É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir recon...

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Q619819 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar ao Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo.

A esse respeito, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito E

LC 093/2003    Art. 86 O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final.

Gabarito: e

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Embora seja um estatuto diferente, podemos responder com a lei 8112.

Comentando a letra a

Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Comentando a letra b

Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Comentando a letra c

Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

Comentando a letra d

Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Comentando a letra e

Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

GABARITO: LETRA E

A- Não pode ser renovado

B - Interrompe a prescrição

C- Servidor ou procurador

D- 30 DIAS

E - Correto!

Art. 85 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art. 86 O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final.

Parágrafo único: Em caso de provimento do pedido de reconsideração, efeito suspensivo ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

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