O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pau...
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Impronúncia ---> Apelação (obs. Vogais "i" e "a")
Pronuncia ----> RESE (consoantes "p" e "r")
Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.
Com o advento da Lei nº 11.689/2008, a impronúncia, antes atacada por meio de recurso em sentido estrito, passou, então, a ser “combatida com recurso de apelação” (MOUGENOT, 2009, p. 515), nos termos do artigo 416 do Código de Processo Penal.
Absolvição Sumária eImpronúncia --->Apelação
Pronúncia eDesclassificação --->Recurso em sentido estrito.
Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Macete para recursos na primeira fase do júri
Absolvição Sumária e Impronúncia - Apelação (Vogal com Vogal)
Pronúncia e Desclassificação - RESE (Consoante com consoante)
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