A vigência da Lei n.º 14.133/2021 (denominada Nova Lei de L...
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Informa-se que até abril de 2023 a Administração Pública poderá optar por adotar a Lei nº 8.666 de 1993 ou a nova lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.
Destaca-se que é vedada a combinação da nova lei com a lei anterior.
A) CORRETA. Com base no artigo 194, da Lei nº 14.133 de 2021, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
B) ERRADA. Conforme indicado no artigo 193, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, ficam revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 – Lei de Licitações -, a Lei nº 10.520 de 2002 – Lei do Pregão, e os artigos 1º a 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. Trata-se de um período de adaptação para aplicação da Nova Lei de Licitações.
C) ERRADA. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, a Lei nº 8.666 de 1993 é revogada.
D) ERRADA. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, ficam revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 e a Lei nº 10.520 de 2002.
E) ERRADA. Não depende de regulamentação da atuação da comissão de contratação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabarito do Professor: A)
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Comentários
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NÃO CONFUNDIR - LEI 14.133 de 1º de abril de 2021
VIGÊNCIA IMEDIATA desde a data da PUBLICAÇÃO
x
REVOGAÇÃO IMEDIATA: só quanto aos crimes x só APÓS 2 anos:8.666, LRDC e Lei do pregão
obs:Até abril de 2023: a AP poderá optar entre a legislação anterior (Lei 8.666/93, Lei do Pregão e Lei do RDC), ou optar pelo novo regramento -> indicação expressa no edital-> veda a aplicação combinada da lei nova com as legislação anterior
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
.
Art. 193. Revogam-se:
II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabarito: Letra (a)
Lei 14133. Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lei de Licitações, 14.133 de 01/04/2021
1) Extingue de imediato as modalidades de licitação (tomada de preços e convite) anteriormente previstas na Lei 8666/93, e as sanções administrativas previstas nesta última. ("salvo engano -arts. 89 a 108")
2) A licitação tem como foco o OBJETO, e não mais o preço.
3) Surgimento do Diálogo Competitivo.
4) Lei 14.133/21 a partir de 2 anos de sua publicação AB.ROGARÁ as Leis: 8.666/93, Pregão 10520/2002 e RDC 12.462/2011.
Entre outras questões.
Bons estudos.
Sinceramente, parece questão de prefeitura >> para nível médio ainda
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