A Lei n° 8.112/1990, segundo seu artigo 1º, institui o Regi...
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A) GABARITO (art. 147, caput)
OBS: o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (parágrafo único).
b) 60 dias (art. 152).
c) integrarão, sim, como peça informativa de instrução (art. 154).
d) 20 dias (art. 167).
ALTERNATIVA CORRETA "A"
a) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
b) Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
c) Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
d) Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Prazos PAD
afastamento preventivo do servidor 60 dias
prazo para a conclusão do PAD 60 dias
prazo para julgamento 20 dias
GABARITO LETRA A.
O Estatuto autoriza, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, que a autoridade instauradora do processo disciplinar determine o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147) – CÊ SENTA E ESPERA O PRAZO ROLAR ***
PAD SUMÁRIO:
Julgado por 2 servidores.
Para avaliar:
Acumulação ilegal de cargos.
Inassiduidade habitual = faltar 60 dias interpoladamente no intervalo de 1 ano.
Abandono de cargo = faltar 30 dias em sequência.
Prazo: 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias = Julga em 5 dias.
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SINDICÂNCIA:
Pode arquivar o processo.
Pode ser necessário instaurar um PAD.
Pode aplicar pena de advertência e suspensão até 30 dias.
Prazo: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
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PAD:
Julgado por 3 servidores.
Pode ser instaurado para qualquer situação, não precisa necessariamente ser uma pena pior que da sindicância.
Prazo: 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias = Julga em 20 dias
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Revisão:
Quando vierem fatos novos que justifiquem a revisão, não pode pedir por falta de provas ou algo do tipo.
Proibido a Reformatio in pejus, ou seja, revisar e prejudicar a situaçã do réu (na minha opinião tem que virar regra pra correção das nossas redações também kkkk).
Prazo: 60 dias improrrogáveis = Julga em 20 dias.
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Pode afastar o servidor por 60 dias prorrogáveis por mais 60 e ele mantém a remuneração.
Bala de prata: Improbidade administrativa = afasta por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 e ele mantém a remuneração.
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