Assinale a alternativa correta sobre a competência da Justi...
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a competência da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Com base na Constituição do Estado de São Paulo:
A – Incorreta – Decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é competência da Justiça Militar Estadual.
Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B – Incorreta – O correto seria: quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.
Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no artigo 60, e respeitado o artigo 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.
C – Incorreta – Julgar os crimes militares praticados contra civis é de competência dos juízes de Direito do juízo militar.
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
§2° - Compete aos juízes de Direito de o juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
D – Correta – Literalidade do Artigo 81, §1° - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
E – Incorreta – O correto seria: Em primeiro grau pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 79-A - A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
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Comentários
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a) e c) Artigo 71 - Ao Conselho de Justiça compete:
I - processar, a partir do recebimento das denúncias, os delitos previstos na legislação penal militar, com exceção dos atribuídos à competência privativa do Tribunal de Justiça Militar e dos crimes de deserção;
II - Converter em prisão preventiva a deserção ou prisão administrativa de indiciado, ordenada na fase do inquérito pela autoridade competente, se ocorrerem as condições do artigo 149 do Código de Justiça Militar, ou ordenar a soltura de quem estiver preso, se as mesmas condições não se verificarem, fazendo, por ofício da presidência, a comunicação esta decisão à autoridade coatora;
III - decretar a prisão preventiva do denunciado, nos termos da lei, ou revogá-la se a entender desnecessária;
IV - decidir as questões e direito que se suscitarem no processo ou julgamento.
V - receber as apelações e recursos das suas decisões, salvo a hipótese do artigo 77, item X.
b)Artigo 20 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital, compor-se-á de 7 (sete) juizes, nomeados pelo Governador do Estado, com o título de ministros, sendo 4 (quatro) civis e 3 (três) militares.
d)O artigo 81 da Constituição do Estado prevê que o Tribunal de Justiça Militar tem como competência originária processar e julgar o Comandante Geral da Polícia Militar e o Chefe da Casa Militar, nos crimes militares, exercer a correição geral sobre as atividades de polícia judiciária militar e decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da Polícia Militar, tendo, ainda, como competência revisora, julgar os recursos interpostos contra as decisões de Primeira Instância. A Primeira Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo conta com cinco Auditorias Militares (corresponde às Varas na Justiça Comum), todas sediadas na Rua Dr. Vila Nova, 285, assim como o Tribunal de Justiça Militar.
e)Artigo 1º - A Justiça Militar é administrada em todo o território do Estado:
I - em primeira instância:
a) pelo juiz auditor;
b) pelos Conselhos de Justiça;
II - em Segunda instância pelo Tribunal de Justiça Militar.
Fontes:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1958/lei-5048-22.12.1958.html
https://www.tjmsp.jus.br/competenciajme/
A Compete ao Conselho de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto dos Oficiais e da graduação das praças.
Fique atento que, as instâncias julgadoras elencadas no CPM, e regimentos estaduais – diferencia o praça de oficiais.
D - - § 5º Compete aos juízes de direito de o juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
ADENDO:
PROCESSO ADM. MILITAR (PADM):
Quais são os tipos de procedimento administrativo disciplinares?
Existem diferentes tipos de procedimento administrativo disciplinar militar, que varia de acordo com a gravidade da infração e a condição do militar. Eles são:
1. Processo administrativo disciplinar: aplicado aos casos em que a infração não é passível de perda de posto ou de graduação;
2. Processo disciplinar sumário (sumir do cargo): aplicado aos militares que não têm estabilidade e que são suspeitos de uma infração passível de perda da graduação;
3. Conselho de Disciplina: aplicado aos militares e praças com estabilidade que são suspeitos de infrações graves passíveis de perda de graduação;
4. 1 de Justificação: aplicado aos militares no quadro de oficiais que são suspeitos de infrações que podem levar à perda do posto, da patente ou à declaração de indignidade para o oficialato.
· sanções podem ser: advertência, repreensão, detenção, prisão, reforma administrativa, demissão ou cassação da aposentadoria.
· etapas: instauração, instrução, defesa e julgamento.
· conclusão = 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante justificativa.
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a) Perda de posto será em 2º grau
b) São 4 oficiais e 1 juiz togado (juiz é o presidente)
c) Civil não é julgado na JME
d) correta
e) Conselho é 1º grau
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