Acerca da diferença entre revogação e anulação do ato admin...
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[GABARITO: LETRA B]
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO - Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
A) ERRADO
Revogação é sinônimo de anulação, pois ambos incidem sobre o mérito do ato administrativo
= Anulação ocorre por vício de legalidade e produz efeitos retroativos, enquanto que a Anulação incide sobre o mérito (oportunidade e conveniência) e não produz efeitos retroativos.
B) CORRETO
Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo
C) ERRADO
A consequência da anulação de um ato administrativo é a sua revogação total e absoluta
= ANULAÇÃO É DIFERENTE DE REVOGAÇÃO
D) ERRADO
Somente é possível anular um ato administrativo quando ele for lícito, pois não mais subsistem os motivos de conveniência nem de oportunidade que ensejaram a sua prática.
= Anulação ocorre por vício de legalidade, portanto ato ILÍCITO
"SE VOCE PENSA QUE PODE, OU QUE NÃO PODE, DE TODA MANEIRA VOCÊ ESTARÁ CERTO"
(NAPOLEON HILL)
VIGIA TEUS PENSAMENTOS (PROVÉRBIOS 4:23-24)
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
FONTE ARTIGO DO JUSbrasil
GAB B
São nulos e anuláveis.
Atos nulos: são atos que apresentam vícios insanáveis desde o momento de sua formação.
Atos anuláveis: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis.
Ato NULO
└ Vício insanável, eivado de nulidade absoluta;
└ Não admite correção;
└ Efeitos ex tunc.
▪Jurisprudência
STF/STJ - diante de um ato nulo, caso venha a se tratar de ato constitutivo ou ampliativo de direito observar-se-á o prévio processo adm. (contraditório e ampla defesa).
Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo
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