Assinale a alternativa correta sobre a lei de improbidade a...
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(...)
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
GABARITO: Letra C
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GABARITO LETRA "C"
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade):
A) Art. 8º - O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
B) Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
C) Art. 1º, § 6º - Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
D) Art. 3º - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
E) Art. 1º, § 3º - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (A lei exige o ato doloso com fim ilícito e o enriquecimento ilícito é uma das formas de ato de improbidade)
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
A Obrigação de reparar integralmente o dano ao erário em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa é transmissível aos herdeiros ou sucessores, além do limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. ATÉ O LIMITE
B Aquele que exerce transitoriamente e sem remuneração mandato em órgão público não está sujeito à aplicação da lei de improbidade administrativa. Qualquer agente público (remunerado ou não, transitório ou não)
C Atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, que recebe subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício da União, estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa. GABARITO
D O particular que não possui qualquer vínculo ou relacionamento com a administração pública pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa se agir culposamente. 8.429 (Improbidade Administrativa) Não admite mais conduta CULPOSA desde 2021
E Todos os ilícitos previstos na lei de improbidade exigem dolo do agente e enriquecimento ilícito.
3 Tipos de improbidade:
Enriquecimento Ilícito (Ganho pessoal ou de terceiro)
Lesão ao erário (Gera custo ao estado por erro/destruição dolosa do patrimônio, sem ganho pessoal ou de terceiro NECESSÁRIO)
Atento contra os princípios da adm pública (Ato administrativo sem o respectivo conhecimento e estrita observância às normas e regulamentação deste/Atitude contra decoro social do cargo público/etc)
Qualquer coisa me corrijam
B - Art 2°
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com aadministração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Quanto a letra "e", cuidado, pessoal, nem todo ato de improbidade administrativo ocasiona o enriquecimento ilícito por parte de quem pratica, nem por parte de terceiros; como ainda nem todo fim ilícito objetiva, necessariamente, um enriquecimento ilícito. Corrijam-me caso eu tenha me equivocado, por gentileza!
Complementando:
Com a nova lei de improbidade, todos os atos de improbidade exigem dolo, até os que causam lesão ao erário, que antes podiam ser praticados a título culposo.
Lei 8.429/92:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)
"Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065)."
E qual é a definição de “dolo” para fins de improbidade administrativa?
Confira o que disse o novo § 2º do art. 1º, da LIA:
Art. 1º (...) § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
Merece destaque também o § 3º do mesmo artigo:
Art. 1º (...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
Os §§ 1º e 2º do art. 11 também caminham no mesmo sentido:
Art. 11 (...)
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
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