Ricardo, ao conversar com Joana, sua amiga de infância, sob...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o direito que Ricardo e Joana desejam exercer. Primeiramente, é importante entender que esta questão aborda Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no contexto da liberdade de reunião.
Tema central: O tema principal é o Direito de Reunião, que está garantido no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988. Este direito permite que as pessoas se reúnam pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião previamente agendada e que haja aviso prévio à autoridade competente.
Resumo teórico: O Direito de Reunião é um dos direitos fundamentais destinados a garantir a liberdade de expressão e a participação democrática. É essencial para que grupos possam manifestar suas ideias e reivindicações de forma organizada e pacífica.
Alternativa correta: A alternativa correta é a C - Direito de reunião. Ricardo e Joana, ao planejarem um ato público em defesa do meio ambiente, estão exercendo esse direito, respeitando as condições estabelecidas pela Constituição, como a ausência de armas, a escolha de local público e o aviso prévio.
Análise das alternativas incorretas:
A - Liberdade de locomoção: Este direito se refere ao poder de ir e vir dentro do território nacional. Não está relacionado ao contexto de promover um ato público.
B - Direito ao meio ambiente: Embora o tema da reunião seja a defesa do meio ambiente, este direito está relacionado à garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, e não ao ato de se reunir para reivindicar tal direito.
D - Direito de associação: Este direito refere-se à possibilidade de constituir ou participar de associações, o que é diferente de se reunir para um evento ou manifestação específica.
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Comentários
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Gab: C
A questão aborda o Direito de Reunião previsto no art. 5º da Constituição Federal. Vejamos :
CF/88
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
- Instagram: @MaxTribunais
Um cara tranquilo
resolvendo uma questão tranquila
bons estudos
apenas um cara tranquilo respondendo questões de D. Constitucional
apenas uma moça tranquila (pós TPM) respondendo questões de D. Constitucional
Isso aí de "apenas alguém tranquilo fazendo não sei o quê" é uma nova onda de Instagram/TikTok?
Desculpa a pergunta, ando distante de redes sociais, graças a Deus...
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