A organização político-administrativa da República Federati...
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b- compete a União
c- compete a União
d- compete a União
Gab: A
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Demais alternativas:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
- Instagram: @MaxTribunais
GAB-A
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
ESTUDE, VEJA SEU PRÓXIMO CONCURSO!
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Questao boa! 90%de acerto! Galera ta na luta! Tmj
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