A seguridade social compreende um conjunto integrado de açõ...
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Vamos analisar a questão sobre o financiamento da seguridade social conforme a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: A questão aborda o financiamento da seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social. Este é um tema central na Ordem Social da Constituição.
Legislação Aplicável: O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 regula o financiamento da seguridade social. Este artigo especifica que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que contribui para a previdência social por meio de descontos em seu salário. Além disso, o governo federal destina parte do orçamento para programas de assistência social. Ambos os exemplos demonstram como a seguridade social é financiada por diferentes fontes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta, pois menciona que o financiamento da seguridade social é feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta formulação está em consonância com o artigo 195 da Constituição, que prevê um sistema de financiamento amplo e compartilhado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa é incorreta porque limita o financiamento apenas ao orçamento da União, desconsiderando a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C - Esta alternativa foca apenas na contribuição social do trabalhador e menciona incorretamente a incidência de contribuições sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, o que não está alinhado com o financiamento amplo da seguridade social.
D - Similar à alternativa C, esta alternativa erra ao mencionar a contribuição sobre aposentadorias, mas não sobre pensões, novamente não refletindo o sistema amplo de financiamento previsto constitucionalmente.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave, como "financiamento" e "seguridade social", e relacioná-las com os dispositivos constitucionais pertinentes, como o artigo 195.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
Gabarito: B
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. Isso inclui recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo que todos os níveis de governo contribuam para o financiamento da seguridade social.
A seguridade social no Brasil é composta pelos sistemas de saúde, previdência social e assistência social, sendo financiada através de contribuições de trabalhadores, empregadores e governos, bem como outras fontes de receita, como impostos e taxas.
Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
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