A respeito dos serviços públicos, assinale a afirmativa corr...

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Q619828 Direito Administrativo
A respeito dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
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A - À fiscalização dos usuários e da Adm Pública.

C - Ao poder concedente e aos usuários

D - Poderá, mas deverá ser através de ação judicial especialmente intentada para este fim

E - A rescisão por motivo de inadimplemencia por parte do concessionário é a denominada Caducidade.

Gabarito: B

O professor Mazza disse que há uma resistência em aceitar a arbitragem nos contratos administrativos, eis que o interesse público é indisponível. O entendimento é que só é possível a arbitragem quando estiver prevista em lei. Atualmente há previsão de arbitragem nos contratos administrativos para concessões e parcerias público privadas!!!

 

Fé em Deus!

Lei 8.987/1995

(A) Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

(B)   Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

(C)   Art. 31. Incumbe à concessionária:  III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

(D) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

(E)  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Lembrando que NÃO APENAS ÀS CONCESSÕES É PERMITIDA A ARBITRAGEM, mas está também é possível nas PPPs

São formas de extinção da concessão:

Encampação: Por INTERESSE PÚBLICO, mediante autorização legal. Indenização prévia.

Caducidade: Por DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PELO PARTICULAR, mediante decreto. Indenização ulterior, se houver.

Rescisão: Por DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PELO PODER PÚBLICO, mediante autorização judicial transitada em julgado. Indenização ulterior.

Anulação: Por ocorrência de VÍCIO, via judicial ou administrativa. Caberá indenização caso não tenha dado causa à nulidade.

Gabarito: letra B

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