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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve as normas aplicáveis aos idosos e a política nacional do idoso.
O enunciado menciona que deve ser incentivada a permanência dos idosos em instituições asilares de caráter social se eles forem portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.
Para resolver essa questão, precisamos nos basear no que diz a Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso. O artigo 3º do Estatuto do Idoso estabelece que a política nacional do idoso deve priorizar a permanência do idoso no seio familiar, em detrimento da institucionalização. Ou seja, o objetivo é manter o idoso em seu ambiente familiar, promovendo sua dignidade e bem-estar.
Assim, a afirmação de que deve ser incentivada a permanência em instituições asilares contraria a diretriz fundamental da política nacional do idoso, que é evitar que o idoso seja institucionalizado, a menos que não haja outra alternativa.
Exemplo prático: Vamos imaginar um idoso que sofreu um acidente e agora precisa de cuidados médicos constantes. A prioridade deve ser encontrar formas de oferecer esses cuidados na casa do idoso, com o apoio da família e de serviços de saúde domiciliar, antes de considerar a possibilidade de internação em uma instituição.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a afirmação não está de acordo com as diretrizes do Estatuto do Idoso.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão está de acordo com o princípio da prioridade ao convívio familiar e comunitário, que é uma base importante da legislação sobre a pessoa idosa.
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Resposta ERRADA
Deverá ser incentivada, como diretriz da política nacional do idoso, a permanência, em instituições asilares de caráter social, dos idosos portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.
Diz o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.842/94:
“Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
(...)
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.”
Complementando a resposta da colega Natália, o Estatudo do Idoso, lei nº. 10.741, também procura desestimular a permanência do idoso em instituições asilares, ao contrário do que diz a questão, priorizando, em verdade, a permanência junto à família:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Idosos doentes não ficam em asilo!
Lugar de idoso doente é bem cuidado no hospital ou similar!
Das Diretrizes
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
Idosos doentes que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente não devem ficar em asilos.
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