No que concerne à legitimidade extraordinária das entidades ...

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Ano: 2004 Banca: ESAF Órgão: PGFN
Q1229104 Direito Constitucional
No que concerne à legitimidade extraordinária das entidades associativas e de classe para a defesa de interesses de seus filiados em juízo é correto afirmar: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a legitimidade extraordinária das entidades associativas para a defesa de interesses de seus filiados em juízo, um tema relacionado ao direito constitucional.

Primeiro, é importante entender que a legitimidade extraordinária é a capacidade de uma entidade representar seus membros em ações judiciais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXI, trata da atuação das associações em defesa de seus associados.

Artigo 5º, inciso XXI: "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

Veja que a alternativa E é a correta. Vamos explicar por quê:

Justificativa para a Alternativa Correta (E):

A alternativa E afirma que as entidades associativas podem impetrar mandado de segurança coletivo independentemente de autorização expressa, para a proteção de direitos dos associados, desde que o direito esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, tratando-se de substituição processual. Isso está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que associações atuem dessa forma sem necessidade de autorização específica, uma vez que se trata de defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos.

Exemplo Prático: Uma associação de professores pode impetrar um mandado de segurança coletivo para garantir o pagamento de um adicional de insalubridade a todos os seus associados, sem que cada professor tenha que autorizar individualmente essa ação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta opção está incorreta porque afirma que as entidades associativas podem defender direitos subjetivos de seus filiados independentemente de autorização em qualquer demanda, o que não é verdade. A autorização é necessária, exceto em casos de mandado de segurança coletivo.

B - Incorreta, pois não menciona a necessidade de que os direitos estejam relacionados às atividades dos associados, além de não distinguir entre substituição e representação processual adequadamente.

C - Errada, pois limita a atuação ao mandado de segurança coletivo e exige autorização expressa, o que não é necessário em casos de substituição processual.

D - Incorreta porque menciona representação processual quando, na verdade, trata-se de substituição processual no mandado de segurança coletivo, que não requer autorização expressa.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nas diferenças entre representação processual (exige autorização) e substituição processual (não exige autorização para mandado de segurança coletivo) e nas condições específicas para cada tipo de ação.

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GABARITO - E

(...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

[RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

SUMULA 629 STF

A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas. Mas se der branco na hora da prova esse esquema do "S" já dá uma ajuda e elimina umas duas ao menos.

OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA MUITO:

(Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Provas: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento )

Acerca da propositura de ação de natureza coletiva por associação, entidade de classe ou organização sindical, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.

D) Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. --> GABARITO.

Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b1ffabf1-6d

Q987644

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