Sobre responsabilidade Civil do Estado, assinale a afirmativ...

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Q619831 Direito Administrativo
Sobre responsabilidade Civil do Estado, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO D

 

 a) A característica fundamental da responsabilidade objetiva é a necessidade de restar comprovada, pelo lesado, a culpa do agente ou do serviço pelo fato administrativo. ERRADA.

A verificação da culpa se desloca para um plano secundário, deixando o dever ressarcitório vinculado tão somente à pesquisa da autoria do fato danoso e da própria existência do dano.

 

 b) O Estado somente causa danos aos particulares por atos comissivos. ERRADA

O estado também causa danos por atos omissivos, neste caso, a responsabilidade será subjetiva. Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo.

 

 c) O Estado é sempre o responsável por tudo o que acontece no meio social, segundo a teoria da responsabilidade objetiva. ERRADA.

Conforme o erro da letra E por exemplo, o estado não é responsável no caso de responsabilidade exclusiva da vítima, bem como, no caso de força maior e caso fortuito.

 

 d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

 e) A culpa exclusiva da vítima não é causa excludente da responsabilidade estatal. ERRADA.

A Teoria do Risco Administrativo admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

Vamos que vamos!

Segundo o professor Daniel Mesquita (Estratégia Concursos) = O STF decidiu que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. Essa decisão tem como princípio o art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê a adoção da teoria do risco administrativo: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.

(D)


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Questão letra de lei

Art 37 § 6º da CF/88

" As pessoa jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade , causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável... "

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

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