Thiago, Lucas e Tomé são coproprietários de um imóvel locali...
Thiago, Lucas e Tomé são coproprietários de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Concórdia do Sul. Por força de lei municipal, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) os aposentados, Tomé, em razão de tal qualidade, está isento do pagamento do imposto relativamente à sua parte ideal no imóvel. Nesse caso,
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GAB.
D) Thiago e Lucas, não sendo aposentados e, em razão da solidariedade e da isenção concedida a Tomé, ficarão solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo referente ao IPTU.
GAB: D
CTN. Art. 125. inc. II
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
- a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
A copropriedade geral uma relação de solideariedade. Portanto, em tese, todos eles são solidariamente obrigados a recolher o tributo (IPTU), sem ordem de preferência, pois são solidários.
A regra geral é que a isenção exonera todos os obrigados. Mas se essa isenção for outorgada pessoalmente a um deles, a solidariedade irá continuar contra os outros.
Então dessa forma, TOMÉ ficará isento do pagamento de IPTU enquanto THIAGO e LUCAS continuarão responsáveis por recolherem o IPTU.
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