Sobre o sistema recursal do Código de Processo Penal, coloc...
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Letra C:
A) A apelação possui efeito suspensivo como regra, enquanto o recurso em sentido estrito nunca o possui.
• Incorreta.
• A apelação, de fato, possui efeito suspensivo como regra (art. 596 do CPP).
• No entanto, o recurso em sentido estrito (RESE) pode ter efeito suspensivo, dependendo do caso. Por exemplo, quando interposto contra decisões que causariam prejuízo imediato às partes, como no art. 584 do CPP, pode-se requerer o efeito suspensivo ao tribunal.
B) A apelação e o recurso em sentido estrito possuem mesmo prazo de interposição e arrazoamento.
• Incorreta.
• Os prazos são diferentes:
• Apelação: 5 dias para interposição e 8 dias para arrazoamento (art. 593 do CPP).
• Recurso em sentido estrito: 5 dias tanto para interposição quanto para arrazoamento (art. 586 do CPP).
C) A apelação e recurso em sentido estrito podem ser usados para reformar provimento jurisdicional sobre a pretensão punitiva, cada qual em suas hipóteses legais.
• Correta.
• Ambos os recursos podem ser utilizados para contestar decisões judiciais relacionadas à pretensão punitiva do Estado, mas têm hipóteses específicas:
• Apelação: prevista no art. 593 do CPP, é usada contra sentenças definitivas e decisões que resolvem o mérito.
• Recurso em sentido estrito: previsto no art. 581 do CPP, é cabível contra decisões interlocutórias em hipóteses taxativas, como rejeição da denúncia, decisão que concede habeas corpus, entre outras.
D) Havendo, em decisão judicial, capítulo atacável por apelação e capítulo atacável por recurso em sentido estrito, devem ser interpostos os dois recursos simultaneamente.
• Incorreta.
• Quando há capítulos atacáveis por apelação e outros por RESE, o recurso cabível será aquele correspondente à maior extensão ou importância da decisão. Não se admite interposição simultânea dos dois recursos (súmula 117 do STJ).
Complementando o comentário do colega Kennedy Baracho. São 2 dias para as razões do RESE, art. 588 do CPP: "Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo."
Outra coisa estranha, a Súmula 117 do STJ diz isso: A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. Acho que o companheiro Kennedy Baracho meteu uma IA e não conferiu a resposta.
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