José e Joaquim são devedores solidários de Rita do valor de ...
Após a sentença, José procura Rita, solicitando-lhe permissão para levantamento do valor depositado em juízo. Rita permite tal levantamento, sem, contudo, dar conhecimento a Joaquim ou dele receber anuência.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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A) Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, já que a ação consignatória havia sido julgada procedente, extinguindo-se a obrigação.
Código Civil:
Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, porém, como o fez, perderá a preferência e a garantia que lhe competia com respeito à coisa consignada. Porém, como Rita autorizou o levantamento, sem a anuência de Joaquim, este ficará desobrigado em relação ao pagamento, criando-se uma nova relação jurídica entre Rita e José.
Incorreta letra “A".
B) Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, já que não houve anuência de Joaquim, devedor solidário.
Código Civil:
Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, sem a anuência de Joaquim. Mas, como o fez, Rita perde as garantias e preferências que lhe competia com respeito à coisa consignada, liberando Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento.
Incorreta letra “B".
C) Rita pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, renascendo para José a obrigação que havia sido extinta com a procedência da ação consignatória.
Código Civil:
Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, sem a anuência de Joaquim. Porém, como o fez, Rita perde as garantias e preferências que lhe competia com respeito à coisa consignada, desobrigando Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento, inaugurando Rita com José uma nova relação contratual.
Incorreta letra “C".
D) Ao levantar o valor consignado, José inaugura nova relação contratual com Rita, da qual Joaquim não é parte.
Código Civil:
Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
José ao levantar o valor consignado, autorizado por Rita mas sem a anuência de Joaquim, inaugura com Rita uma nova relação contratual da qual Joaquim não faz parte. Pois, como Rita não poderia autorizar o levantamento do consignado sem a anuência de Joaquim (outro devedor), e o fez, tal autorização desobriga Joaquim (devedor) da obrigação.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) Ao levantar o valor consignado, José e Joaquim continuam solidariamente obrigados a satisfazer a obrigação.
Código Civil:
Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
José ao levantar o valor consignado, autorizado por Rita, porém sem a anuência de Joaquim, José e Rita inauguram nova relação contratual, excluindo Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento.
Incorreta letra “E".
Gabarito D.
Resposta: D
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gabarito: D
Art. 340 CC: O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
SALVO MELHOR JUÍZO, O FUNDAMENTO DO GABARITO ESTÁ NO ART. 278, CC:
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
RJGR
gabarito: letra C
Art. 339 CC: Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consita, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
GABARITO: D
Como no caso a ação foi julgada procedene, o levantamento do depósito somente poderia ocorrer com a anuência do credor e dos demais devedores. Todavia, se a anuência for apenas do credor e de um devedor, como ocorreu na questão, o que há é uma nova dívida entre o devedor anuente e o credor, desobrigando todoso os demais devedores e fiadores da nova obrigação.
Todavia, se todos anuíssem haveria restabelecimento da dívida.
Por que a letra B está incorreta? Algum colega poderia me explicar? Obrigada.
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