José e Joaquim são devedores solidários de Rita do valor de ...

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Q619834 Direito Civil
José e Joaquim são devedores solidários de Rita do valor de R$ 80.000,00. No termo avençado para o cumprimento da obrigação, Rita, de maneira injustificada, recusa-se a receber a prestação. José e Joaquim, diante de tal recusa, ajuízam ação de consignação em pagamento, julgada procedente.

Após a sentença, José procura Rita, solicitando-lhe permissão para levantamento do valor depositado em juízo. Rita permite tal levantamento, sem, contudo, dar conhecimento a Joaquim ou dele receber anuência.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
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Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.


A) Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, já que a ação consignatória havia sido julgada procedente, extinguindo-se a obrigação.

Código Civil:

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, porém, como o fez, perderá a preferência e a garantia que lhe competia com respeito à coisa consignada. Porém, como Rita autorizou o levantamento, sem a anuência de Joaquim, este ficará desobrigado em relação ao pagamento, criando-se uma nova relação jurídica entre Rita e José.

Incorreta letra “A".


B) Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, já que não houve anuência de Joaquim, devedor solidário.



Código Civil:

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, sem a anuência de Joaquim. Mas, como o fez, Rita perde as garantias e preferências que lhe competia com respeito à coisa consignada, liberando Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento.

Incorreta letra “B".


C) Rita pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, renascendo para José a obrigação que havia sido extinta com a procedência da ação consignatória.

Código Civil:

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor consignado, sem a anuência de Joaquim. Porém, como o fez, Rita perde as garantias e preferências que lhe competia com respeito à coisa consignada, desobrigando Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento, inaugurando Rita com José uma nova relação contratual.

Incorreta letra “C".

D) Ao levantar o valor consignado, José inaugura nova relação contratual com Rita, da qual Joaquim não é parte.

Código Civil:

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

José ao levantar o valor consignado, autorizado por Rita mas sem a anuência de Joaquim, inaugura com Rita uma nova relação contratual da qual Joaquim não faz parte. Pois, como Rita não poderia autorizar o levantamento do consignado sem a anuência de Joaquim (outro devedor), e o fez, tal autorização desobriga Joaquim (devedor) da obrigação.

Correta letra “D". Gabarito da questão.



E) Ao levantar o valor consignado, José e Joaquim continuam solidariamente obrigados a satisfazer a obrigação.

Código Civil:

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

José ao levantar o valor consignado, autorizado por Rita, porém sem a anuência de Joaquim, José e Rita inauguram nova relação contratual, excluindo Joaquim do cumprimento da obrigação, pois este não consentiu com o levantamento.

Incorreta letra “E".

Gabarito D.


Resposta: D

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Comentários

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gabarito: D

 

Art. 340 CC: O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

SALVO MELHOR JUÍZO,  O FUNDAMENTO DO GABARITO ESTÁ NO ART. 278, CC:

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

RJGR

gabarito: letra C

Art. 339 CC: Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consita, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

GABARITO: D

Como no caso a ação foi julgada procedene, o levantamento do depósito somente poderia ocorrer com a anuência do credor e dos demais devedores. Todavia, se a anuência for apenas do credor e de um devedor, como ocorreu na questão, o que há é uma nova dívida entre o devedor anuente e o credor, desobrigando todoso os demais devedores e fiadores da nova obrigação.

Todavia, se todos anuíssem haveria restabelecimento da dívida.

Por que a letra B está incorreta? Algum colega poderia me explicar? Obrigada.

 

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