Com relação aos impedimentos e à suspeição, assinale V para ...
( ) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.
( ) Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo de alguma das partes.
( ) Os motivos de impedimento e de suspeição não se aplicam aos serventuários da Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
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NCPC,
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Atenção, colegas, pelo novo CPC quando juiz for herdeiro presuntivo haverá impedimento e não mais suspeição, como era no antigo COM. Logo, a resposta correta fica sendo alternativa C.
NCPC
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Atenção! Observe que a questão cobra a redção do CPC/1973, no CPC, 2015 o item 2 estaria incorreto.
1. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
2. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo de alguma das partes.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
3. Os motivos de impedimento e de suspeição não se aplicam aos serventuários da Justiça.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II - aos Auxiliares da Justiça;
O item I está correto, conforme prevê o art. 144, III, do NCPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
O item II está correto. Vejamos o que dispõe o art. 144, VI, da Lei nº 13.105/15: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
O item III está incorreto. De acordo com o art. 148, II, da referida Lei, aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição aos auxiliares da justiça. Dessa forma, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
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