Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõe...

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Q2432664 Direito Administrativo

Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Todavia, de acordo com a própria Lei, interrompe-se esse prazo em razão dos seguintes fatos, exceto:

Alternativas

Comentários

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A pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, V)

B pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, IV)

C pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência. (Art 23, § 4º,III)

D pela publicação da sentença condenatória. (Art 23, § 4º, II)

E pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei. SUSPENDE

Art 23, § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR, NO MÁXIMO, 180 DIAS CORRIDOS, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 4o O prazo da prescrição referido no caput deste artigo

INTERROMPE-SE: (Lei 14.230/2021)

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade

administrativa; (Lei 14.230/2021)

II - pela publicação da sentença condenatória; (Lei

14.230/2021)

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de

Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença

condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Lei

14.230/2021)

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior

Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou

que reforma acórdão de improcedência; (Lei 14.230/2021)

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo

Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que

reforma acórdão de improcedência. (Lei 14.230/2021)

GABARITO E

1234567890

A questão trata da prescrição no contexto da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a possibilidade de interrupção desse prazo.

A Lei prevê que a prescrição da ação para aplicação das sanções previstas por improbidade administrativa ocorre em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. O prazo pode ser interrompido em razão de certos eventos.

Vamos analisar as alternativas:

A) Pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

  • Correto. A publicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma uma decisão condenatória pode interromper o prazo de prescrição, como está previsto no artigo 21 da Lei 8.429/92.

B) Pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

  • Correto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem o poder de interromper a prescrição em razão de decisões que confirmem ou reformem acórdãos de improcedência.

C) Pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência.

  • Correto. Decisões de Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais que confirmem sentença condenatória ou reformem sentença de improcedência também podem interromper o prazo de prescrição.

D) Pela publicação da sentença condenatória.

  • Correto. A publicação da sentença condenatória, que é uma decisão final em primeira instância, também interrompe o prazo de prescrição.

E) Pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei.

  • Errado. A simples instauração de inquérito civil ou processo administrativo não interrompe o prazo de prescrição. A interrupção só ocorre com a publicação de decisões que confirmem ou reformem sentenças ou acórdãos, conforme os demais itens.

Portanto, a alternativa que não interrompe o prazo de prescrição é:

E) Pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei.

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