Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõe...
Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Todavia, de acordo com a própria Lei, interrompe-se esse prazo em razão dos seguintes fatos, exceto:
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A pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, V)
B pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, IV)
C pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência. (Art 23, § 4º,III)
D pela publicação da sentença condenatória. (Art 23, § 4º, II)
E pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei. SUSPENDE
Art 23, § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR, NO MÁXIMO, 180 DIAS CORRIDOS, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
§ 4o O prazo da prescrição referido no caput deste artigo
INTERROMPE-SE: (Lei 14.230/2021)
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade
administrativa; (Lei 14.230/2021)
II - pela publicação da sentença condenatória; (Lei
14.230/2021)
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de
Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença
condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Lei
14.230/2021)
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou
que reforma acórdão de improcedência; (Lei 14.230/2021)
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo
Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que
reforma acórdão de improcedência. (Lei 14.230/2021)
GABARITO E
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