Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõe...

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Q2432664 Direito Administrativo

Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Todavia, de acordo com a própria Lei, interrompe-se esse prazo em razão dos seguintes fatos, exceto:

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A pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, V)

B pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Art 23, § 4º, IV)

C pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência. (Art 23, § 4º,III)

D pela publicação da sentença condenatória. (Art 23, § 4º, II)

E pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei. SUSPENDE

Art 23, § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR, NO MÁXIMO, 180 DIAS CORRIDOS, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 4o O prazo da prescrição referido no caput deste artigo

INTERROMPE-SE: (Lei 14.230/2021)

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade

administrativa; (Lei 14.230/2021)

II - pela publicação da sentença condenatória; (Lei

14.230/2021)

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de

Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença

condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Lei

14.230/2021)

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior

Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou

que reforma acórdão de improcedência; (Lei 14.230/2021)

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo

Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que

reforma acórdão de improcedência. (Lei 14.230/2021)

GABARITO E

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