Dora é servidora pública efetiva do Município de Manaus há t...
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será devido adicional por tempo de serviço na proporção de 5% a cada quinquênio de serviço público, que será incorporado aos vencimentos para todos os efeitos.
Não faria sentido quinquênio (5) ter um adicional de por 3%: dificultaria as contas de anuênio, biênio, triênio, e esse não é o objetivo da administração, e nem NÃO ser incorporado aos vencimentos de uma mesma carreira: a cada "pausa" contaria tudo de novo, retrocedendo os vencimentos?
LETRA C
LEI 1.118/1971
Art. 203 - O adicional por tempo de serviço, 5% (cinco por cento), conferido ao funcionário à razão de cinco por cento por quinquénio de serviço público, será sempre proporcional aos vencimentos e acompanhar-lhes-á as oscilações. (Vide revogação dada pelas Leis nº /2008 e /2008)
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