De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbida...
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Estado. São considerados atos de Improbidade Administrativa causadores de lesão ao erário, EXCETO:
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Trata-se de enriquecimento ilícito, pois o funcionário público obteve vantagem ultilizando o bem móvel do Estado em serviço particular.
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