Determinada pessoa foi considerada inapta no teste psicológi...
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Gabarito A
GABARITO: A
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Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).
STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf
GABARITO: A
Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).
Importante lembrar: quando a irresignação for em relação aos critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, quem figura no polo passivo é quem elaborou os requisitos! A Banca é contratada apenas para operacionalizar o que fora publicado no edital do certame.
O Presidente da comissão do concurso público, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é "quem tem poderes para corrigir a ilegalidade".
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