Acerca da modalidade do registro de documentos, o liv...
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A questão aborda o registro integral de títulos nos termos do art. 142 da Lei n. 6.015/1973, que é a Lei de Registros Públicos. Essa legislação estabelece como devem ser feitos os registros de documentos em cartórios, incluindo a estrutura e informações que devem constar no livro de registros.
De acordo com o art. 142, cada registro deve conter:
- Número de ordem
- Data do protocolo
- Nome do apresentante
- Transcrição
- Anotações e averbações
Portanto, o item que não consta no artigo mencionado e que é considerado uma exceção para a questão é o mês e ano, tornando a alternativa B a correta.
Vamos analisar as alternativas:
A - Número de ordem: O número de ordem é essencial para identificar a sequência de registros e está corretamente mencionado no art. 142 como necessário, tornando esta alternativa incorreta.
B - Mês e ano: Esta informação não é exigida de forma destacada no art. 142, apenas a data do protocolo é mencionada. Por isso, essa alternativa é a exceção correta.
C - Transcrição: A transcrição é parte fundamental do registro, pois é onde se registra o conteúdo do documento apresentado. Assim, essa alternativa está incorreta como exceção.
D - Anotações e averbações: Essas informações são necessárias para qualquer alteração ou observação adicional no registro, estando previstas no art. 142, o que torna esta alternativa incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que você precise registrar um contrato em um cartório. Ao apresentá-lo, o cartório deverá lançar o número de ordem, a data do protocolo, o nome do apresentante, e fazer a transcrição do contrato, além de permitir anotações e averbações que possam surgir futuramente.
Estratégia para a Questão: Ao se deparar com questões sobre registros públicos, sempre procure relacionar as exigências do enunciado com o texto exato da legislação aplicável. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a identificar corretamente informações que não são exigidas pela lei.
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Comentários
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O correto é
Art. 136 do LRP.
2)- dia e mês
O errado está no ano, vez que só constará a expressäo dia e mês!!!!
Decoreba pura!!!
1º) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) transcrição;
4º) anotações e averbações.
Art. 136. O livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do artigo 142, lançado-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações:
1º) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) transcrição;
4º) anotações e averbações.
Art. 137. O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações:
1º) número de ordem;
2°) dia e mês;
3º) espécie e resumo do título;
4º) anotações e averbações.
Art. 138. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.
Putz, dia e mês em vez de dia e ano, sacanagem HAUHAUUAHA
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