Acerca da modalidade do registro de documentos, o liv...

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Q126991 Direito Notarial e Registral
Acerca da modalidade do registro de documentos, o livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do art. 142 da Lei n. 6.015, de 1973, lançando-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações, EXCETO:

Alternativas

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A questão aborda o registro integral de títulos nos termos do art. 142 da Lei n. 6.015/1973, que é a Lei de Registros Públicos. Essa legislação estabelece como devem ser feitos os registros de documentos em cartórios, incluindo a estrutura e informações que devem constar no livro de registros.

De acordo com o art. 142, cada registro deve conter:

  • Número de ordem
  • Data do protocolo
  • Nome do apresentante
  • Transcrição
  • Anotações e averbações

Portanto, o item que não consta no artigo mencionado e que é considerado uma exceção para a questão é o mês e ano, tornando a alternativa B a correta.

Vamos analisar as alternativas:

A - Número de ordem: O número de ordem é essencial para identificar a sequência de registros e está corretamente mencionado no art. 142 como necessário, tornando esta alternativa incorreta.

B - Mês e ano: Esta informação não é exigida de forma destacada no art. 142, apenas a data do protocolo é mencionada. Por isso, essa alternativa é a exceção correta.

C - Transcrição: A transcrição é parte fundamental do registro, pois é onde se registra o conteúdo do documento apresentado. Assim, essa alternativa está incorreta como exceção.

D - Anotações e averbações: Essas informações são necessárias para qualquer alteração ou observação adicional no registro, estando previstas no art. 142, o que torna esta alternativa incorreta.

Exemplo Prático: Imagine que você precise registrar um contrato em um cartório. Ao apresentá-lo, o cartório deverá lançar o número de ordem, a data do protocolo, o nome do apresentante, e fazer a transcrição do contrato, além de permitir anotações e averbações que possam surgir futuramente.

Estratégia para a Questão: Ao se deparar com questões sobre registros públicos, sempre procure relacionar as exigências do enunciado com o texto exato da legislação aplicável. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a identificar corretamente informações que não são exigidas pela lei.

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Comentários

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A letra C é a errada
O correto é
Art. 136 do LRP.
2)- dia e mês  
O errado está no ano, vez que só constará a expressäo dia e mês!!!!
Decoreba pura!!!
Lei 6015, Art. 136. O livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do artigo 142, lançado-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações: (Renumerado do art. 137 pela Lei nº 6.216, de 1975).

        1º) número de ordem;

        2º) dia e mês;

        3º) transcrição;

        4º) anotações e averbações.

Art. 136. O livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do artigo 142, lançado-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações:                  

1º) número de ordem;

2º) dia e mês;

3º) transcrição;

4º) anotações e averbações.

Art. 137. O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações:                    

1º) número de ordem;

2°) dia e mês;

3º) espécie e resumo do título;

4º) anotações e averbações.

Art. 138. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.       

Putz, dia e mês em vez de dia e ano, sacanagem HAUHAUUAHA

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