A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir. ...

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Q1827941 Legislação Federal

A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir.


I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato.

II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito.

III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor.

IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor.


Estão certos apenas os itens  

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de direitos autorais, a lei federal nº. 9.610/1998.

Os direitos de autoria são aqueles que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. A regulamentação sobre o tema está consolidada na Lei federal nº. 9.610/1998, no entanto, não é uma lei que usualmente seja cobrada em concursos, a menos que seja algo voltado para essa área.

A questão em tela exige exclusivamente conhecimento sobre a letra de lei, por isso, vamos avaliar cada alternativa diante das disposições legais para identificar a correta.
I. FALSA - o art. 52 prevê exatamente o contrário.

Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

II - VERDADEIRA - está em conformidade com o disposto no art.50.

Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

III - FALSA -  o art. 29 evidencia a necessidade de anuência do autor.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;


IV - VERDADEIRA - está em conformidade com o previsto pelo art. 25.

Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Dante do exposto acima, vamos marcar a resposta correta:

A) ERRADA 
B) ERRADA  
C) CORRETA  
D) ERRADA  
E) ERRADA 


Gabarito do Professor: Letra C

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LEI 9.610/98

Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

GABARITO: C

I - ERRADO: Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

II - CERTO: Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

III - ERRADO: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

IV - CERTO: Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

GABARITO C: Lei nº 9.610/98 – Lei dos direitos autorais:

I –> art. 52 - A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

II - > art. 50 - A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

III -> art. 29, I - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

IV -> Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Se fosse : MARQUE A INCORRETA teria acertado. # pas

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