A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir. ...
A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir.
I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato.
II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito.
III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor.
IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor.
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Gabarito comentado
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II - VERDADEIRA - está em conformidade com o disposto no art.50.
III - FALSA - o art. 29 evidencia a necessidade de anuência do autor.
I - a reprodução parcial ou integral;
IV - VERDADEIRA - está em conformidade com o previsto pelo art. 25.
Dante do exposto acima, vamos marcar a resposta correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra C
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LEI 9.610/98
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
II - CERTO: Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
III - ERRADO: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;
IV - CERTO: Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
GABARITO C: Lei nº 9.610/98 – Lei dos direitos autorais:
I –> art. 52 - A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
II - > art. 50 - A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
III -> art. 29, I - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;
IV -> Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Se fosse : MARQUE A INCORRETA teria acertado. # pas
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