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Considere o que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB sobre Educação Infantil e assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: D - É destinada a crianças até 5 anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é uma lei fundamental para a educação no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Educação Infantil é uma etapa essencial contemplada por essa legislação. Agora, vamos analisar o tema da questão, justificando a alternativa correta e explicando as incorretas.
Alternativa D: É destinada a crianças até 5 anos de idade.
A Educação Infantil, conforme a LDB, é a primeira etapa da educação básica e é destinada a crianças de até 5 anos de idade. Esta etapa é subdividida em creche (para crianças de até 3 anos) e pré-escola (para crianças de 4 e 5 anos). Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa A: Deverá ser oferecida exclusivamente em creches.
Esta alternativa está incorreta porque a Educação Infantil não é oferecida exclusivamente em creches. A LDB prevê que a Educação Infantil deve ser oferecida tanto em creches (para crianças de até 3 anos) quanto em pré-escolas (para crianças de 4 e 5 anos).
Alternativa B: Exige-se o mínimo de 75% de frequência do total de horas.
Embora a assiduidade seja importante, esta exigência específica de 75% de frequência do total de horas não se aplica à Educação Infantil conforme a LDB. O foco nesta etapa está na oferta de um ambiente de desenvolvimento integral e não em requisitos rígidos de frequência, que são mais comuns nas etapas subsequentes da educação básica.
Alternativa C: A carga horária mínima é de 900 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Este requisito de carga horária mínima de 900 horas distribuídas em 200 dias letivos é aplicável ao ensino fundamental e médio, mas não à Educação Infantil. A LDB não especifica essa carga horária para a Educação Infantil, que possui uma estrutura mais flexível.
Alternativa E: Seu oferecimento é de obrigação do governo estadual.
Esta alternativa está incorreta porque de acordo com a LDB, a oferta da Educação Infantil é de responsabilidade dos municípios e não do governo estadual. Os municípios devem assegurar a oferta de Educação Infantil em creches e pré-escolas.
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