A Lei nº 8.429/92 — Lei de Improbidade Administrativa garan...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Essa legislação busca assegurar a integridade do patrimônio público e a probidade no exercício das funções estatais.
Explicação da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Isso significa que, para que haja responsabilização, é necessário provar que o agente agiu com dolo, ou seja, com intenção de cometer um ato ilícito. A alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 reforça essa necessidade de comprovação do dolo.
Por exemplo, se um servidor público comete um erro administrativo sem intenção de prejudicar o patrimônio público, ele não poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque atos de improbidade administrativa que prejudicam o patrimônio de entidades privadas que recebem subvenção ou incentivo público também podem ser punidos. A lei se aplica para proteger qualquer recurso público, mesmo quando destinado a entidades privadas.
C - A alternativa C está incorreta porque contradiz o que está estabelecido na Lei nº 8.429/92 após a reforma da Lei nº 14.230/2021. O desempenho de funções sem dolo não caracteriza improbidade, portanto, a responsabilidade não pode ser atribuída sem prova de dolo.
D - A afirmação é incorreta, pois atos de improbidade contra autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são, sim, passíveis de sanções. Essas entidades, apesar de terem um regime jurídico diferenciado, ainda gerem patrimônio público.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave, como "sem comprovação de ato doloso" e "patrimônio de entidade privada", que são fundamentais para entender o contexto da questão. A recente reforma da lei também trouxe mudanças significativas que podem aparecer em questões de concurso.
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GAB A
A L14230/21 reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo – em todas as hipóteses – a presença do elemento subjetivo do tipo – DOLO, conforme se verifica nas novas redações dos artigos 1º, §§ 1º, 2º, 3°; 9º, 10, 11; bem como na revogação do art. 5º.
L14230/21. Art. 1°. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Lei n° 14.230/2021. Art. 1°. (...).
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Letra de lei..
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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