A respeito dos recursos no processo do trabalho, assinale a ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de recursos no processo do trabalho. A opção correta é a alternativa A.
A - Nos casos de feriado local ou forense, que prorrogue o prazo para a interposição do recurso, caberá à parte fazer a prova do feriado.
A alternativa A está correta conforme o artigo 1.003, §6º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Este artigo determina que, caso haja feriado local ou forense que justifique a prorrogação do prazo para a interposição de recursos, cabe à parte provar a existência do referido feriado. Por exemplo, se um feriado municipal cai em um dia útil e interfere no prazo recursal, a parte deve apresentar prova documental deste feriado ao tribunal.
B - O jus postulandi das partes, previsto na CLT, alcança os recursos trabalhistas até a competência do TST, não sendo aplicável aos recursos no STF.
A alternativa B está incorreta. O jus postulandi permite que as partes atuem em juízo sem a presença de advogado, mas sua aplicação é limitada. No entanto, o entendimento consolidado é que esse direito não se aplica aos tribunais superiores, incluindo o TST e, especialmente, o STF.
C - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho é admitida a interposição de recurso de revista, demonstrada violação à CF, a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST.
A alternativa C está incorreta. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é restrito a hipóteses de contrariedade à Constituição Federal (CF), súmulas vinculantes do STF, ou súmulas do TST, mas não se estende a orientações jurisprudenciais do TST.
D - Não é exigido o prequestionamento nos casos de recurso de revista em que a matéria discutida for a incompetência absoluta da justiça do trabalho.
A alternativa D está incorreta. Mesmo em casos de incompetência absoluta, o prequestionamento é um requisito essencial para a admissibilidade do recurso de revista, conforme entendimento do TST.
E - É admissível o recurso de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais por divergência jurisprudencial quando os acórdãos divergentes forem oriundos da mesma turma.
A alternativa E está incorreta. O recurso de embargos por divergência jurisprudencial só é cabível quando os acórdãos divergentes são oriundos de turmas diferentes, não da mesma turma.
Essas explicações têm como objetivo ajudá-lo a compreender melhor os recursos trabalhistas e os detalhes que podem ser relevantes em concursos públicos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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No procedimento sumaríssimo somente caberá RR se a decisão contrariar a (i) CF, (ii) Súmula Vinculante ou (iii) Súmula do TST.
A) Nos casos de feriado local ou forense, que prorrogue o prazo para a interposição do recurso, caberá à parte fazer a prova do feriado. CORRETO
Súmula 385, do TST: (...) I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. (...)
B) O jus postulandi das partes, previsto na CLT, alcança os recursos trabalhistas até a competência do TST, não sendo aplicável aos recursos no STF. INCORRETO.
Súmula 425, do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho é admitida a interposição de recurso de revista, demonstrada violação à CF, a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST. INCORRETO.
CLT art. 896, §9º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
D) Não é exigido o prequestionamento nos casos de recurso de revista em que a matéria discutida for a incompetência absoluta da justiça do trabalho INCORRETO.
CLT art. 896, § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista
E) É admissível o recurso de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais por divergência jurisprudencial quando os acórdãos divergentes forem oriundos da mesma turma. INCORRETO.
CLT Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (...) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
OJ SDI nº 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
CONCORDO COM A COLEGUINHA Taynah Samanta
JURIS CORRELACIONADA:
SÚMULA N.º 385 TST - FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. I
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
CESPE: Nos casos de feriado local ou forense, que prorrogue o prazo para a interposição do recurso, caberá à parte fazer a prova do feriado.
GABARITO: CORRETO
MASSSS.... acho que tá errado, justamente por causa do item II da súmula 385 TST (veja que o tratamento de feriado LOCAL é diferente do tratamento dado ao feriado FORENSE)
RECURSO DE REVISTA (art. 896 CLT)
↪ Rito ordinário
- Contrariar CF
- Súmula do TST
- Súmula Vinculante
- Lei federal
- OJ
- Divergência jurisprudencial
↪ Sumaríssimo
- CF
- Súmula do TST
- Súmula Vinculante
↪ Execução
- CF
↪ Execução fiscal e CNDT
- CF
- Lei federal
- Divergência jurisprudencial
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