À luz da Resolução CFMV no 878/2008, da Resolução CFMV no...

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Q1909932 Veterinária
À luz da Resolução CFMV no 878/2008, da Resolução CFMV no 947/2010 e da Resolução CFMV no 1.000/2012, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestem serviços de estética, banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico-veterinário, registrando o contrato perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição de seu domicílio. 
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