No que se refere a direitos e garantias fundamentais e a di...
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Letra (e)
a) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) Art. 12º, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Só o ministro do STF o dá Justiça não; MP3.COM).
e) Certo. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Não há restrições para parentes de senadores.
Gabarito E
O nosso colega Tiago Costa está equivocado quanto a fundamentação da alternativa "E", gabrarito da questão.
A alternativa "E" ase encontra correta não pelo fundameno "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
A fundamentação correta para a alternativa "E" esta nesta parte do artigo:
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Trocando em miúdos:
A inelegibilidade reflexa (art.14§7°) é um instituto que atinge apenas os chefes dos poderes executivos.
Ou seja, só atingirá o PR, Governador e Prefeito. O parente desse pessoal não poderá se eleger, SALVO SE JÁ TIVER UM CARGO.
A questão é clara em afimar que Maria é "Senadora", e portanto o art.14§7° não irá incidir nessa hipótese.
Mas não poderia incidir sobre o marido dela?
->Não, ele nem é Governador ainda, apenas candidato.
Então ase ele se eleger governador ela não poderá se candidatar mais?
->Claro que pode, pois o Art.14,§7° diz "Salvo ase já tiver um cargo".
A restrição trazida pela Constituição refere-se aos chefes do Poder Executivo e não aos membros do Legislativo.
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