O Art. 3º do Regimento da UNESPAR afirma que “O Conselho Uni...
O Art. 3º do Regimento da UNESPAR afirma que “O Conselho Universitário é o órgão deliberativo e normativo máximo da Universidade Estadual do Paraná, sendo observado, em sua composição, o mínimo de 70% (setenta por cento) de seus membros representantes do corpo docente”. Entre suas atribuições destacamos:
i.Estabelecer e definir as políticas científica, de ensino, de extensão, administrativa e econômico-financeira.
ii. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional.
iii. Avocar decisões controvérsias que estejam pendentes em outros órgãos da Instituição e que prejudiquem a realização dos objetivos gerais ou específicos.
iv. Aprovar o regulamento geral de concursos e testes seletivos.
Tomando por base o Regimento da UNESPAR é certo afirmar em relação aos itens I a IV apresentados acima que: