Márcio e Maria, que vivem em união estável, afeiçoaram-...
Com base nesse caso hipotético e no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.
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Art. 42, § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Sobre a alternativa "B": art. 46, § 1o do ECA: "O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo".
Complementando o comentário Regi Mari. LETRA B.
ECA. Art. 46.§ 2o.A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Trata-se da ADOÇÃO PÓSTUMA.
A - Caso Márcio e Maria tenham respectivamente 25 e 24 anos de idade e comprovem a estabilidade da família, estarão habilitados à adoção de Jorge. ERRADO. ART. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA.
B - Caso Márcio e Maria estejam com a guarda de fato de Jorge, dispensa-se a realização do estágio de convivência. ERRADO. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
D - O consentimento da representante legal em relação à adoção é dispensável, pois, ao ser presa, ela ficou privada do poder familiar. Nesse caso, Jorge será ouvido a respeito da adoção, sendo seu consentimento obrigatório. ERRADO. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. E ART. 23 § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
E - Na hipótese de Márcio falecer no curso do procedimento de adoção, ainda assim a adoção poderá ser deferida se houve inequívoca manifestação de vontade por parte do adotante antes do óbito. CORRETA. ART. 42 § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença
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