Dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Eleitora...
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Letra (e)
L9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A letra "e" está mal formulada na minha opinião, porque é admitido a participação de perito e testemunha em processo administrativo. Porém se eles já atuaram como perito e testemunha ficam impedidos qualquer outra participação.
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