Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue...
Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue o item.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas
serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os
interessados.
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Atente-se ao fato de que o STJ tem entendido que mesmo na jurisdição voluntária, pode surgir lide, bem como, há doutrinadores na mesma esteira.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados, de acordo com o art. 88 do CPC.
Gabarito da professora: Certo.
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ATUALIZANDO: O GABARITO DA QUESTÃO É CERTO.
Art. 88, CPC. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Art. 88, CPC. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
CERTO
ART. 88, CPC, Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
A jurisdição voluntária envolve ações constitutivas necessárias. Vale dizer, a lei obriga a propositura de ação perante o Poder Judiciário para que você obtenha uma nova situação jurídica. Por exemplo, se você pretende adquirir imóvel de incapaz, você somente poderá se tornar proprietário (nova situação jurídica) após alvará do juiz.
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Despesas são todos os demais gastos feitos pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários advocatícios, que receberam do novo Código tratamento especial (art. 85).
Impõe o Código a cada parte o ônus processual de pagar antecipadamente as despesas dos atos que realizar ou requerer, em curso do processo (NCPC, art. 82, caput).
O descumprimento do ônus financeiro processual, pelo não pagamento antecipado das despesas respectivas, conduz à não realização do ato requerido, em prejuízo da parte que o requereu.
ART. 88, CPC, Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
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