O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguari...
O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, estabelece, que o orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
V – orçamento para gastos com a execução de programas de duração continuada.
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O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, estabelece, que o orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
V – orçamento para gastos com a execução de programas de duração continuada. (INCORRETA, pois está incluso no PPA)
Gab. C
§ 3º - O orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
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