Qual o prazo máximo para que a Prefeitura e a Câmara forneç...

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Q892783 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Qual o prazo máximo para que a Prefeitura e a Câmara forneçam a qualquer interessado, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, de acordo com o art. 116 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna?
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RESPOSTA - Alternativa "D".

Conforme Art. 116 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

Gab. B

Art. 116 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

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