Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a man...
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Comentários
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Nobre Capitão Pirata, a meu ver, se você aprisiona nos porões do navio alguém que sofreu alguma irregularidade procedimental para que tenha sua liberdade de locomoção comprometida, o relaxamento seria a saída para livrar o Sr de um possível abuso de autoridade. Porém, quando o prisioneiro lá esta por motivo justo e tal motivo cessou, não há porque mantê-lo preso. Jogue-o ao mar...srsrrsrs...
CERTO
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Para mim era abuso de autoridade
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