Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a man...

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Q39131 Direito Processual Penal
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.

Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a manutenção do acusado em cárcere quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada sobre coação ilegal e habeas corpus, precisamos entender o conceito central: a cessação do motivo que autorizou a coação e o cabimento do habeas corpus.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação em que a prisão de uma pessoa se torna ilegal após cessar o motivo que a justificava. Nesse contexto, o habeas corpus é uma ferramenta jurídica que protege o direito de liberdade quando essa está sendo violada injustamente.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, dispõe sobre o habeas corpus. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 648, elenca as hipóteses de coação ilegal, incluindo a manutenção da prisão quando não mais subsistirem os motivos que a justificaram.

Tema Central: A questão gira em torno do uso do habeas corpus como remédio jurídico para combater a manutenção de uma prisão que se tornou ilegal. O conhecimento necessário envolve a compreensão do instituto do habeas corpus e das hipóteses de coação ilegal.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa foi presa preventivamente por ser considerada uma ameaça à ordem pública. Se, posteriormente, surgirem provas que demonstrem não haver tal ameaça, a prisão preventiva perde seu fundamento, e a pessoa tem direito a ser solta. Caso isso não ocorra, o habeas corpus pode ser impetrado para corrigir essa ilegalidade.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 648 do CPP, é considerada coação ilegal manter alguém preso quando cessa o motivo que justificou a prisão. O habeas corpus é o instrumento adequado para corrigir essa situação.

Alternativas Incorretas: Embora a questão seja do tipo "Certo ou Errado", é importante entender por que a afirmação de que a coação é ilegal quando o motivo cessa está correta, evitando possíveis pegadinhas que podem confundir os candidatos. É vital lembrar que o habeas corpus é sempre cabível quando há violação ou ameaça ao direito de ir e vir, sem justificativa legal.

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Certo.Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
Ao meu ver seria passível RELAXAMENTO, uma vez que a Prisão se tornaria Ilegal. Após, em sendo indeferido o referido recurso, seria cabível o eficaz Habeas Corpus.

Nobre Capitão Pirata, a meu ver, se você aprisiona nos porões do navio alguém que sofreu alguma irregularidade procedimental para que tenha sua liberdade de locomoção comprometida, o relaxamento seria a saída para livrar o Sr de um possível abuso de autoridade. Porém, quando o prisioneiro lá esta por motivo justo e tal motivo cessou, não há porque mantê-lo preso. Jogue-o ao mar...srsrrsrs...

CERTO 

 Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Para mim era abuso de autoridade

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