A Lei Orçamentária Anual.

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Q583912 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Orçamentária Anual.
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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei Orçamentária Anual (LOA), um importante instrumento no planejamento e execução das finanças públicas. A LOA é essencial para a gestão fiscal e orçamentária, pois define como os recursos públicos serão arrecadados e utilizados durante um exercício financeiro específico. Para resolver a questão, é necessário compreender como a LOA se relaciona com outros instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de saber as regras para sua elaboração e alterações.

Alternativa Correta: C

A alternativa C é a correta, pois afirma que a LOA deve compreender o orçamento fiscal de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), respeitando as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos para as despesas de capital e outras relacionadas. Isso está de acordo com a Constituição Federal, que determina que a LOA seja elaborada com base no PPA, garantindo que as ações do governo sejam planejadas e coordenadas a longo prazo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A LOA não é de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na verdade, a elaboração do projeto de lei orçamentária é uma atribuição do Poder Executivo, que posteriormente envia o projeto ao Legislativo para apreciação e aprovação.

B - A LOA não pode ser modificada por emendas que utilizem recursos provenientes da anulação de despesa com o serviço da dívida. As emendas ao orçamento devem respeitar certas limitações, e a anulação de despesas obrigatórias, como o serviço da dívida, não é permitida para cobrir novas despesas.

D - O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior não é classificado diretamente como receita de capital na LOA. Ele pode ser utilizado para financiar despesas de capital, mas deve ser tratado de acordo com as normas de contabilidade pública.

E - A LOA não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita ou à fixação da despesa, salvo em situações específicas e devidamente justificadas, como a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais. No entanto, essa é uma exceção limitada e não abrange qualquer tipo de dispositivo estranho.

Conclusão:

Compreender a relação entre a LOA e o planejamento orçamentário do governo é essencial para resolver questões como esta. É importante saber as competências de cada poder na elaboração e aprovação da LOA, bem como as limitações para emendas e inclusão de dispositivos.

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Comentários

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Alguém sabe dizer se...

O superávit financeiro é receita corrente ou de capital?


É considerado orçamentária ou extra-orçamentária?


Obrigada

Caroline f, veja o que dia o MCASP 6a edição. Espero que ajude!


MCASP 6a edição:

"Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,

ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,

trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado

como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


Gabarito C

a) A LOA é de iniciativa do Poder Executivo.



b)  Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



d) MCASP 6a edição: "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,

ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,

trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado

como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;



e) Art. 165 III § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Lembrar-->


PPA--> dom --> DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS


LDO--> 2 --> METAS E PRIORIDADES

Carolina é o seguinte, vê se ajuda:

O superávit do orçamento corrente é uma Receita ExtraOrçamentária, não constitui item da receita orçamentária.

O superávit do orçamento corrente é uma despesa de capital.

O superávit do orçamento corrente = receita corrente - despesa corrente.

Superávit financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada.

Espero ter ajudado, pois era uma dúvida minha também, difícil de ser respondida. rsrsr 

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