Sobre os Deputados Estaduais, indique a hipótese CORRETA, co...
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Também
essa questão faz referência à Constituição de Minas Gerais, mas pode ser
respondida com base na CF/88, pois a primeira repete o que está previsto na
segunda, exceção feita a certas disposições que são próprias da esfera
estadual.
Vale
destacar, também, que vale para os Deputados Estaduais o mesmo previsto para os
federais, por determinação do art. 27, §1º da CF/88, que assim diz: “Será de quatro anos o mandato dos Deputados
Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.
Vejamos, então, as alternativas:
-
Alternativa A: errado, pois a inviolabilidade dos parlamentares por suas
palavras, votos e opiniões alcança também a esfera penal, por força do seguinte
dispositivo: “Art. 53. Os Deputados e
Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos”.
-
Alternativa B: embora haja restrições para a prisão dos parlamentares, não
existe essa total impossibilidade, de acordo com o seguinte dispositivo
constitucional: “Desde a expedição do
diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. (...)”. Portanto, alternativa errada.
-
Alternativa C: de fato, após a expedição do diploma, os parlamentares passam a
ter foro privilegiado, que no caso dos parlamentares federais é o STF, e no
caso dos estaduais é o respectivo Tribunal de Justiça. Portanto, alternativa
correta! Veja a matriz constitucional dessa regra: “Art. 53 (...). Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
- Alternativa D: na verdade desde a posse eles não podem ter mais nenhum cargo público. Opção errada.
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ALTERNATIVA "C"
Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Tipo de questão que não tem nada a ver com as atribuições que o candidato irá desempenhar.
Complementando:
Art. 57 – O Deputado não pode:
II – desde a posse:
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
desde a posse, o Deputado não pode ser titular de mais de dois cargos ou mandatos públicos eletivos - ERRADA
Essa banca é doida né , tem umas perguntas tao sem pé nem cabeca
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