Sobre os Deputados Estaduais, indique a hipótese CORRETA, co...

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Q252638 Legislação Estadual
Sobre os Deputados Estaduais, indique a hipótese CORRETA, conforme estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais:

Alternativas

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Também essa questão faz referência à Constituição de Minas Gerais, mas pode ser respondida com base na CF/88, pois a primeira repete o que está previsto na segunda, exceção feita a certas disposições que são próprias da esfera estadual.

Vale destacar, também, que vale para os Deputados Estaduais o mesmo previsto para os federais, por determinação do art. 27, §1º da CF/88, que assim diz: “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

Vejamos, então, as alternativas:

- Alternativa A: errado, pois a inviolabilidade dos parlamentares por suas palavras, votos e opiniões alcança também a esfera penal, por força do seguinte dispositivo: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

- Alternativa B: embora haja restrições para a prisão dos parlamentares, não existe essa total impossibilidade, de acordo com o seguinte dispositivo constitucional: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)”. Portanto, alternativa errada.

- Alternativa C: de fato, após a expedição do diploma, os parlamentares passam a ter foro privilegiado, que no caso dos parlamentares federais é o STF, e no caso dos estaduais é o respectivo Tribunal de Justiça. Portanto, alternativa correta! Veja a matriz constitucional dessa regra: “Art. 53 (...). Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

- Alternativa D: na verdade desde a posse eles não podem ter mais nenhum cargo público. Opção errada.


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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

ALTERNATIVA "C"


Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil  e penalmente, por quaisquer de suas 
opiniões, palavras e votos.  § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento  perante o Tribunal de Justiça.  § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em  flagrante de crime inafiançável.
Nao seria "O deputado PODERA ser submetido..." ?

Tipo de questão que não tem nada a ver com as atribuições que o candidato irá desempenhar.

Complementando:

Art. 57 – O Deputado não pode:

II – desde a posse:

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

 

desde a posse, o Deputado não pode ser titular de mais de dois cargos ou mandatos públicos eletivos - ERRADA

Essa banca é doida né  , tem umas perguntas tao sem pé nem cabeca 

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