Leia a seguir um fragmento do art. 2º da lei nº 7.853, de 2...

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Q1857620 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Leia a seguir um fragmento do art. 2º da lei nº 7.853, de 24 de novembro de 1989:


Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. 

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objeto desta Lei, tratamento prioritário e  adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outra, as seguintes medidas:

(...)

Disponível em: httpAvww.planalto.gov.br/civilleis/.784.htm. Acesso em: 08 jul. 2019. 


De acordo com essa lei, no que se refere à educação, analise os seguintes itens: 

I- Inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º Graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

II - Inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;

III - Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, a educandos portadores de deficiência;

IV - Matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.  


Dos itens acima, são corretos: 

Alternativas