Considerando o Capítulo XVI e XVII, do Código de Trânsito Br...
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A alternativa correta é a A - Advertência por escrito. Esta alternativa não é considerada uma medida administrativa no contexto do Código de Trânsito Brasileiro.
Para entender melhor o motivo, é importante saber que as medidas administrativas são ações que as autoridades de trânsito estão autorizadas a tomar imediatamente, ou em consequência de uma infração, como forma de garantir segurança e a fluidez no trânsito. Elas estão descritas nos Capítulos XVI e XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Justificativa da alternativa A: A advertência por escrito é uma penalidade e não uma medida administrativa. Ela é aplicada quando o infrator comete uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, conforme o artigo 267 do CTB. Portanto, ela não se enquadra como medida administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
B - Retenção do veículo: Esta é uma medida administrativa prevista no CTB, utilizada para sanar irregularidades que possam ser resolvidas no local da infração. Por exemplo, quando o veículo está em más condições ou quando o motorista está sem a CNH.
C - Remoção do veículo: Também é uma medida administrativa. O veículo pode ser removido ao depósito quando há infrações como estacionamento em local proibido ou a permanência com o veículo em local que dificulta o trânsito.
D - Recolhimento da carteira nacional de habilitação: Essa é outra medida administrativa que visa garantir que o condutor não continue dirigindo até a regularização de sua situação, como em casos de suspensão do direito de dirigir.
E - Recolhimento do certificado de licenciamento: É uma medida administrativa aplicada quando o veículo não está devidamente licenciado, impedindo sua circulação até que a situação seja regularizada.
A compreensão adequada destas medidas e das suas devidas classificações é fundamental para qualquer candidato que esteja se preparando para concursos públicos relacionados à legislação de trânsito.
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GABARITO " A "
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.
§ 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir.
§ 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber.
Medida é tudo "re", com exceção do "trans"
Todas as medidas administrativas iniciam com a letra R, exceto o Transbordo de Carga
Medidas administrativas = começam com "R" menos Transbordo do excesso de carga!
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Apenas complementando as demais respostas dos colegas: a advertência por escrito é uma das penalidades previstas no Art. 256 do CTB.
Abraço!
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