A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314350 Direito Administrativo
Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:



V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;


VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; 
O professor Alexandre Magno http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250  coloca como exemplos de atos de controle político pelo Poder Legislativo: (de forma bem sintética) CPI, convocaçao e pedido de informaçao aos membros do Executivo, aprovaçao de tratados internacionais, julgamento/autorizaçao de crime de responsabilidade, suspensao de atos que exorbitem o poder regulamentar. A competência citada parece estar entre as legislativas ou fiscalizatórias, vez que a dívida já está consolidada, e o que se faz é fixar o montante.

C.E.R.T.O.

Alguém poderia explicar o que seria esse controle político!!!

Confesso que ainda não tinha estudado esse ponto.

Fernanda, é muito simples. O controle político da Administração Pública é exercido mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.

Para ilustrar este entendimento, podemos citar como exemplo a competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori atos do Poder Executivo, como a autorização dada pelo Congresso ao Presidente da República, para que este se ausente do país por período superior a 15 dias, ou ainda o poder que possui o Congresso de sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (art. 49, I à V e 52, III, IV, V e XI da CF).

fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4

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