No que se refere à exclusão do crédito tributário, e espe- c...
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Gabarito comentado
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No que tange à exclusão do crédito tributário, especificamente quanto à isenção, é importante compreender como o Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o tema.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional aborda a isenção nos artigos 176 a 179. A alternativa correta, de acordo com o gabarito, é a letra A, que está fundamentada no artigo 178, inciso I, do CTN.
Alternativa Correta:
A - salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
De acordo com o CTN, a isenção concedida não se aplica automaticamente a tributos que vierem a ser criados após a concessão da isenção, a menos que a lei determine o contrário. Isso garante que novas obrigações tributárias possam ser instituídas sem o impedimento de isenções anteriores.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei conceda isenção de IPTU para imóveis de determinada região. Se, posteriormente, um novo tributo municipal for criado, essa isenção não se aplicaria automaticamente ao novo tributo, a menos que uma nova disposição legal o fizesse.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A afirmação de que a isenção não pode ser restrita a determinada região está incorreta. O CTN não impede a concessão de isenções regionais, desde que a legislação específica o preveja.
C - A necessidade de decisão administrativa para isenções previstas em contrato não é uma exigência do CTN. A isenção, quando concedida por lei, não depende de decisão administrativa, mas sim do cumprimento dos requisitos legais.
D - A isenção não se estende automaticamente a taxas e contribuições de melhoria. Cada tipo de tributo possui legislação própria que pode ou não prever isenções.
E - A isenção concedida por prazo certo e em função de condições específicas só pode ser revogada ou modificada por lei antes de seu término se tal possibilidade estiver prevista na própria legislação que a instituiu (artigo 178, inciso II, do CTN).
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre isenção, concentre-se nos detalhes específicos que a legislação aborda, como a aplicação a novos tributos e a possibilidade de revogação, sempre verificando o texto do CTN.
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Comentários
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a) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
c) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
d) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
A isenção pode ser revogada a qualquer tempo, mas se for condicionada e por prazo certo, gera direito adquirido para quem satisfizer as condições.
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