Um sistema tributário pautado por justiça e equidade deve r...
Acerca dos incentivos fiscais e benefícios concedidos pela legislação federal, avalie as se afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A isenção de IPI para a aquisição de veículos, observados os limites legais, beneficia taxistas ou pessoas com deficiência, ainda que, neste caso, sejam menores de 18 anos.
( ) Os incentivos concedidos às atividades audiovisuais, que têm por objetivo aumentar a oferta de empregos e a qualificação dos profissionais do setor, incluem as obras de natureza publicitária.
( ) São dedutíveis, do imposto sobre a renda das pessoas físicas, dentro dos limites legais, as contribuições realizadas em prol dos Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais.
As afirmativas são, respectivamente,
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
(V) A isenção de IPI para a aquisição de veículos, observados os limites legais, beneficia taxistas ou pessoas com deficiência, ainda que, neste caso, sejam menores de 18 anos.
Correto, pois a capacidade civil não influencia na capacidade tributária, nos termos do CTN:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
(F) Os incentivos concedidos às atividades audiovisuais, que têm por objetivo aumentar a oferta de empregos e a qualificação dos profissionais do setor, incluem as obras de natureza publicitária.
Falso, por ferir a lei 8.685/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Art. 4o O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1o, 1o-A, 3o e 3o-A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.
§ 3o Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.
(V) São dedutíveis, do imposto sobre a renda das pessoas físicas, dentro dos limites legais, as contribuições realizadas em prol dos Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais.
Correto, pois respeita a lei 12.213/10, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250/95:
Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
Gabarito do professor: Letra A.
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2-
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Art. 4 O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1 , 1 -A, 3 e 3 -A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.
§ 3 Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.
3-
Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
I-A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículos pode beneficiar tanto taxistas quanto pessoas com deficiência, incluindo menores de 18 anos, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
- Taxistas: São beneficiados pela isenção do IPI ao adquirirem veículos para uso profissional, conforme a legislação.
- Pessoas com deficiência: A legislação também prevê a isenção do IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. No caso de menores de 18 anos, a isenção pode ser concedida se o veículo for adquirido em nome de um representante legal e destinado ao uso do menor.
II-Os incentivos concedidos às atividades audiovisuais no Brasil geralmente não incluem obras de natureza publicitária. Os principais incentivos fiscais, como os previstos pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e outras políticas públicas de fomento ao setor, destinam-se prioritariamente à produção de obras culturais, como filmes, séries, documentários e programas televisivos, com foco na criação de conteúdo cultural e artístico.
Esses incentivos visam promover a produção independente, aumentar a oferta de empregos, qualificar profissionais, e fortalecer a indústria audiovisual brasileira, especialmente em projetos que tenham relevância cultural ou artística. Obras de natureza publicitária não se enquadram nessas finalidades, e, por isso, não costumam ser beneficiadas por esses mecanismos de incentivo.
III- As contribuições realizadas por pessoas físicas aos Fundos do Idoso, sejam eles nacionais, distritais, estaduais ou municipais, são dedutíveis do Imposto de Renda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A dedução pode ser feita até o limite de 6% do valor do imposto devido, considerando a soma das doações a fundos e projetos incentivados, como os Fundos do Idoso e os Fundos da Criança e do Adolescente. Para que o contribuinte possa usufruir desse benefício, é necessário que a doação seja efetuada dentro do ano-calendário e que seja comprovada com o respectivo recibo emitido pelo fundo beneficiado.
Essas deduções só são permitidas para aqueles que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, e as doações devem seguir as regras e procedimentos estipulados pela Receita Federal.
Gab: A
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