Com relação às regras referentes às condições de elegibilida...
O domicílio eleitoral coincide com a área de abrangência de determinada zona eleitoral onde o candidato reside. Assim, caso ele tenha mais de uma residência, tem, por consequência, mais de um domicílio e perde a sua condição de elegibilidade.
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A questão aborda o tema do domicílio eleitoral como uma das condições de elegibilidade no direito eleitoral brasileiro. Vamos explorar os aspectos principais para entender essa questão.
Para compreender essa temática, precisamos nos referir à legislação aplicável. O conceito de domicílio eleitoral está estabelecido no artigo 55 do Código Eleitoral. Esse dispositivo define que o domicílio eleitoral é o lugar onde o eleitor tem residência ou vínculo, como uma relação profissional, patrimonial ou comunitária, que justifique sua escolha.
O enunciado da questão sugere que, ao ter mais de uma residência, o candidato teria múltiplos domicílios e, por isso, perderia a condição de elegibilidade. No entanto, essa interpretação está incorreta.
Legislação Vigente: O candidato não perde sua condição de elegibilidade por ter mais de uma residência. A legislação permite que o eleitor escolha um de seus locais de residência ou de vínculo para ser o seu domicílio eleitoral.
Um exemplo prático seria um cidadão que possui uma residência em São Paulo, onde trabalha, e outra em Campinas, onde sua família reside. Ele pode optar por qualquer uma das duas cidades como seu domicílio eleitoral, desde que o vínculo seja comprovado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". A afirmação de que ter mais de uma residência leva à perda de elegibilidade é equivocada. O domicílio eleitoral pode ser escolhido em qualquer local onde o candidato mantenha um vínculo legítimo.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiterado que o conceito de domicílio eleitoral é amplo e não se restringe apenas à residência única.
Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir o candidato ao sugerir que múltiplas residências implicam múltiplos domicílios eleitorais e, consequentemente, a perda de elegibilidade. A chave está em entender que o vínculo pode ser diverso e não apenas residencial.
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Gab: Errado
Lei 4.737/65
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Ac.-TSE, de 4.10.2018, no RO nº 060238825 e, de 8.4.2014, no REspe nº 8551: o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares.
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Errado.
O domicílio eleitoral não coincide necessariamente com a área de abrangência de uma zona eleitoral onde o candidato reside. O domicílio eleitoral é o lugar onde o eleitor possui vínculos políticos, sociais, econômicos e familiares, indicando a sua residência ou moradia por mais de três meses. Assim, ter mais de uma residência não implica automaticamente a perda da condição de elegibilidade, desde que o candidato atenda aos requisitos legais.
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PRF do ACre!
Resolução do TSE número 23.659, de 26 de outubro de 2021 (Resolução do TSE sobre Gestão do Cadastro Eleitoral); Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
§ 1º A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins de candidatura, retroagirá à data em que requerida a operação de alistamento ou transferência que tenha sido devidamente concluída, independentemente da data em que seja processado o lote do RAE ou venham a ser consideradas satisfeitas eventuais diligências.
§ 2º Na revisão e na segunda via, a data de fixação do domicílio eleitoral não será alterada.
Bizu: você mora com seu primo que é PRF no ACre e quer transferir seu título para lá.
P — vínculo Profissional
R — vínculo Residencial
F — vínculo Familiar
A — vínculo Afetivo
C — vínculo Comunitário
O conceito de domicílio eleitoral no direito eleitoral brasileiro é mais amplo do que simplesmente o local de residência. De acordo com a legislação, o domicílio eleitoral é o lugar onde o eleitor tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou de trabalho. Portanto, não é a quantidade de residências que define o domicílio eleitoral, mas sim o local onde o eleitor tem maior inserção na comunidade e pretende representar.
Dessa forma, ter mais de uma residência não implica automaticamente em múltiplos domicílios eleitorais nem na perda da condição de elegibilidade. O que é exigido é que o candidato tenha o domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos seis meses antes da eleição e que esteja filiado a um partido político também pelo menos seis meses antes do pleito.
Portanto, o item está incorreto ao afirmar que a existência de mais de uma residência resulta na perda da condição de elegibilidade.
Errado. O domicílio eleitoral, para fins de elegibilidade, não se confunde com o domicílio civil. Segundo a legislação eleitoral brasileira, o domicílio eleitoral é o lugar onde o cidadão:
- Vota nas eleições.
- Exerce seus direitos políticos.
- Pode ser candidato a cargo eletivo.
Condições para ter domicílio eleitoral:
- Ter domicílio civil na circunscrição eleitoral há, no mínimo, seis meses antes da eleição.
- Estar alistado na Justiça Eleitoral.
Residência em diferentes locais:
- O cidadão pode ter mais de uma residência.
- O domicílio eleitoral será o local onde ele declara ter domicílio e onde está alistado.
Possuir mais de um domicílio eleitoral não implica em perda da condição de elegibilidade. No entanto, o candidato só poderá se candidatar em um único local, que deve ser o seu domicílio eleitoral.
Importante:
- A legislação eleitoral prevê outras condições de elegibilidade, como idade mínima, filiação a partido político e pleno exercício dos direitos políticos.
- É importante consultar a legislação específica para verificar todas as condições de elegibilidade para cada cargo eletivo.
Para mais informações:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
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