Considerando o Art. 298, do Código de Trânsito Brasileiro, s...
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A alternativa correta é a D: "Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria igual a do veículo."
O tema da questão refere-se ao Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito. Para resolver questões desse tipo, é fundamental ter conhecimento das circunstâncias agravantes específicas mencionadas na legislação.
Vamos analisar cada alternativa para compreender melhor:
A: "Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros." Esta opção descreve claramente uma situação onde o risco é ampliado, caracterizando uma circunstância que agrava a penalidade, conforme previsto no CTB.
B: "Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas." O uso de veículo nessas condições também é considerado agravante, pois dificulta a identificação e fiscalização pelo poder público, aumentando o potencial de risco.
C: "Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação." Dirigir sem habilitação é considerado uma infração grave e agrava a penalidade por indicar despreparo do condutor para operar o veículo legalmente.
D: "Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria igual a do veículo." Esta é a alternativa correta, pois ter uma habilitação adequada para o veículo conduzido não agrava a penalidade, já que está em conformidade com as exigências legais.
E: "Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga." Esta situação é uma agravante, pois indica que o condutor deveria ter conhecimento ou habilidade adicional para evitar a infração, devido à natureza de sua profissão.
Compreender as circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito é essencial para a preparação em concursos que abordam legislação de trânsito. Cada uma das alternativas reflete uma aplicação prática do conhecimento da legislação, exceto a alternativa D, que, por não descrever uma circunstância agravante, está correta.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GABARITO : D
Para não confundir:
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
►D.
AGRAVANTES GENÉRICAS NOS CRIMES DE TRÂNSITO
[ROL TAXATIVO]
Art. 298 CTB • São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
[CEV-URCA - 2021 - CE - Agente de Trânsito / COPESE - UFPI - 2022 - PI - Agente Municipal de Trânsito /]
I - com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
HC 226128-TO (2016) 6ª TURMA STJ
CNH VENCIDA NÃO INCIDE NO AUMENTO DE PENA
O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA descrita no inciso I do § 1º do art. 302 do CTB.
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
INFO n. 537 STJ
VEÍCULO VAZIO INCIDE A AGRAVANTE DO MOTORISTA
A majorante do exercício da profissão de transporte público de passageiros se aplica ao motorista profissional em veículo de passageiros, mesmo que este esteja vazio.
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GABARITO: LETRA D.
Quem erra uma questão dessa realmente não presta atenção no que está lendo
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