Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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Súmula 318
Vamos aos comentários das erradas:
A) A ação não necessariamente precisa levar a julgamento de mérito. Essa assertiva é facilmente descartada quando levamos em consideração a previsão de causas no CPC que levam a extinção do processo SEM resolução de mérito.
B) A teoria adotada pelo CPC, a respeito da conformação da causa de pedir é a da SUBSTANCIAÇÃO. Abaixo colo uma breve explicação a respeito da diferença entre a da Substanciação (adotada) e a da Individualização:
Na teoria da substanciação, a petição inicial define a causa, de modo que os fatos ou fundamento jurídico não descritos não podem ser levados em consideração, mesmo porque a causa de pedir é um dos elementos que identifica a causa, não podendo ser modificada sem o consentimento do réu após a citação, e em nenhuma hipótese após o saneamento do processo. O Código, ao exigir a descrição do fato e o fundamento jurídico do pedido, filiou-se à chamada teoria da substanciação quanto à causa de pedir. A decisão judicial julgará procedente, ou não, o pedido, em face de uma situação descrita e como descrita. A teoria da substanciação se contrapõe á teoria da individualização ou individuação, segundo a qual não bastaria ao autor a indicação de relação jurídica controvertida, podendo o juiz investigar e apreciar todos os fatos e fundamentos a ela relativos.
C) O que delimita o objeto da ação é o PEDIDO!
D e E) Acho que mesmo não sabendo a justificativa das demais estarem erradas, dava pra perceber que o "x" da questão estava entre essas duas letras.
A letra "E" é objeto de Súmula:
Súmula: 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
Quanto a letra D, a meu ver, é mais uma questão de interpretação: A ação representa sim um direito a se formular pedido certo e determinado e tanto o réu quanto o autor eles têm interesse que a sentença seja liquidada (ou seja: eles têm interesse em arguir o vício da sentença ilíquida). Ocorre que (aí entra a hipótese da letra C) SE O PEDIDO FOR CERTO E DETERMINADO, só o AUTOR poderá arguir esse vício da iliquidez.
Espero ter ajudado! Bons estudos!
Talvez a intenção do examinador na alternativa d) ficasse mais clara se tivesse um ponto final logo após "determinado".
Ficaria assim:
A ação, no Código Reformado, tem de ser compreeendida como direito ao formulado pedido certo e determinado. Tanto o autor como o réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
Dessa forma, no primeiro período teríamos o entendimento do examinador quanto ao que é o direito de ação enquanto que no segundo nos seria exigido o conhecimento da Súmula 318 do STJ, que veda interesse recursal ao réu para arguir vício de sentença ilíquida apenas quando formulado pedido certo e determinado.
Não consigo entender essa alternativa de outra forma para que ela esteja correta. Alguém poderia ajudar?
Causa de pedir é o objeto da ação?????
O CPC elenca clara e expressamente no §2º do art. 301 os elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. O objeto da ação é o pedido, não a causa de pedir. Dizer que "A causa de pedir é objeto da ação" é errado, equivocado, e viola, inclusive, texto expresso de lei, além de maltratar todo o sistema jurídico-processual. Se a causa de pedir e o objeto/pedido da ação fossem sinônimos então o juiz ficaria vinculado aos fundamentos jurídicos deduzidos pelas partes, porquanto pela teoria da substanciação o autor deve deduzir na causa de pedir os fatos e os efeitos jurídicos dele decorrentes, aos quais ficaria adstrito o magistrado...E então o brocardo "o juiz conhece o direito" deveria ser substituído por " a parte conhece o direito que o juiz o ratificará, ou não"...
Questão no mínimo muito controversa.
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