A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve comp...
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1º A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
§ 2º O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.
Assim, o item erra ao informar que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos, quando na verdade o regimento interno permite.
A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.
Estaria correto se:
A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.
Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
§ 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.
A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.
Estaria correto se:
A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.
Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
§ 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.
Eu, respondendo em 2023, errei, porém acertei. Haja vista que o § 2° foi revogado, ficando o texto regimental com a seguinte escrita e a questão desatualizada e tendo como gabarito: CERTO.
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1º A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
§ 2º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)
O §2 do artigo 165 que tornava a questão correta foi revogado em 2021.
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário. § 1º A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver. § 2º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021).
Portanto hoje o gabarito seria: CERTO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo