Segundo a LRF, uma característica da despesa obrigatória de...

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Q588915 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a LRF, uma característica da despesa obrigatória de caráter continuado é o fato de
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A alternativa C é a correta.

Vamos entender por que essa alternativa está correta e como a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trata das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Tema central da questão: A questão aborda o conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado conforme a LRF. Este tipo de despesa é relevante para o planejamento e execução orçamentária, pois afeta as finanças públicas por mais de dois exercícios financeiros. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre como a LRF define e regula essas despesas, especialmente no que diz respeito à avaliação do impacto financeiro.

Justificativa para a alternativa correta (C):

A LRF prevê que, ao criar uma despesa obrigatória de caráter continuado, é necessário estimar seu impacto financeiro e orçamentário por um período de três exercícios. Isso é essencial para garantir que as contas públicas permaneçam equilibradas e que o gestor público esteja ciente das implicações financeiras futuras. Logo, a alternativa C está correta, pois menciona que o "ato de criação deve estimar seu impacto por três exercícios".

Análise das alternativas incorretas:

A) "Se tratar tanto de despesa corrente como de capital." - Esta afirmação está incorreta porque a despesa obrigatória de caráter continuado refere-se principalmente a despesas correntes, que afetam diretamente o orçamento com pagamentos regulares e permanentes, como salários e benefícios.

B) "Gerar impacto até o exercício subsequente ao de sua criação." - Esta opção está incorreta porque não considera o período de três exercícios contemplado pela LRF. A despesa obrigatória de caráter continuado deve ser planejada além do exercício subsequente.

D) "A compensação por aumento de receita poder provir das receitas previstas por crescimento da economia." - Esta alternativa está errada porque a LRF exige que novas despesas obrigatórias sejam compensadas por receitas já existentes e não por previsões de crescimento econômico, que são incertas.

E) "A sua execução ser possível com a inclusão, na proposta orçamentária, de receitas condicionadas a modificações na legislação tributária." - Esta afirmação é inválida, pois a LRF não permite que despesas obrigatórias dependam de receitas incertas, como aquelas que ainda dependem de mudanças na legislação tributária.

Compreender esses aspectos é crucial para o entendimento e aplicação das normas de responsabilidade fiscal, garantindo que os gestores públicos possam tomar decisões financeiras responsáveis e sustentáveis.

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Três exercícios? Se pegarmos a LRF,a questão deve ser anulada: Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

GABARITO C


Vanessa, acho que você confundiu o conceito de despesa de caráter continuado com  os requisitos necessários para a criação da mesma. De fato, de acordo com a LRF, despesa de obrigatória de caráter continuado é despesa corrente derivada de lei, MP e ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
PORÉM, para que essa despesa seja legal, é necessário que se cumpram determinados requisitos, tais como:
- Deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício a que se refere e os dois seguintes (logo, a estimativa do impacto necessária é para 3 exercícios)
- Deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além da comprovação de que o aumento da despesa não afetará as metas fiscais
- Os efeitos financeiros serão compensados pelo aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa.

Embasamento legal: Art. 17 § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

A) Errado, É despesa corrente. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

B)Errado, No mínimo são 3 anos. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

C) Comentada pelo colega abaixo: "Art. 17 § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio".

D)Errado, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

...impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes... fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Se é superior a dois exercícios, então o impacto será em três.

Gab. C

a- despesa corrente

b- no atual e nos dois próximos

d- elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

e- derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo.

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