No tocante ao direito penal, assinale a opção com a resposta...
Letra B.
Prevaricação
CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ FAVORZINHO GRATUITO
⇒ cede a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO ⇒ SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO
⇒ age sozinho.
⇒ não tem vantagem indevida.
⇒ não tem pedido de favor
Sobre a letra A)
Tanto em 2007 (RESP 902.037), como também em 2016 (HC 264.459/SP), a Corte asseverou que “o advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais”.
A
O advogado dativo não é considerado funcionário público para fins penais.
B
O crime de prevaricação, previsto no Art. 319 consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
C
Ao crime de peculato é cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.
D
Para o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, do Código Penal, não há nenhuma causa de aumento de pena previsto.
E
A exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, de vantagem indevida constitui crime de peculato.
ASSERTIVAS
A)O advogado dativo não é considerado funcionário público para fins penais. ERRADO
Um advogado dativo é um profissional nomeado pelo juiz para defender o réu, ele não faz parte da defensoria pública mas uma vez nomeado ele exerce uma função pública ainda que transitória podendo responder por crimes funcionais.
B)O crime de prevaricação, previsto no Art. 319 consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. CERTO
Texto de lei literal do artigo 319.
C)Ao crime de peculato é cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial. ERRADO
Em nenhum crime contra a administração pública cabe o principio da insignificância, com uma peculiaridade do Descaminho que é por analogia ao que é aplicado aos delitos tributários.
D)Para o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, do Código Penal, não há nenhuma causa de aumento de pena previsto. ERRADO
Há sim previsão de causa de aumento de pena no artigo 317 no parágrafo primeiro.
E)A exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumir, mas em razão dela, de vantagem indevida constitui crime de peculato. ERRADO
Essa assertiva está narrando o crime de Concussão.
Sobre a alternativa D:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
gab. B
a) ERRADA - Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina.
b) CORRETA - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
c) ERRADA - A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
d) ERRADA - Corrupção Passiva - art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
e) ERRADA - Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
não existe insignificância nos crimes praticados conta a administração pública, em regra.
CP.
Art. 319.
O objetivo do legislador foi proteger a Administração Pública de funcionários negligentes que priorizem seus interesses pessoais em detrmimento da coletividade. Portanto, o funcionário público é o sujeito ativo (em sentido amplo, qualquer cargo ou função), além de ser possível a participação de terceiro.
Art. 319, CP Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
gugig