No tocante ao direito penal, assinale a opção com a resposta...
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Vamos analisar a questão proposta sobre Crimes contra a Administração Pública no Direito Penal, focando na interpretação de cada alternativa e identificando a correta. O tema central é o conjunto de crimes praticados contra a administração pública, previstos no Código Penal Brasileiro.
Alternativa Correta: B
B - O crime de prevaricação, previsto no Art. 319, consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O crime de prevaricação está descrito no Art. 319 do Código Penal. Trata-se de um delito cometido por funcionário público que, por motivo pessoal, não cumpre seu dever. Aqui, a questão está correta ao definir a essência do crime, que é a negligência ou a prática de ato contrário à lei em benefício próprio.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O advogado dativo não é considerado funcionário público para fins penais.
Essa afirmação está incorreta. Para fins penais, o advogado dativo é equiparado a funcionário público, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na interpretação do Art. 327 do Código Penal, que amplia a definição de funcionário público para incluir aqueles que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exercem função pública.
C - Ao crime de peculato é cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.
Essa alternativa é incorreta porque a jurisprudência é bastante restritiva ao aplicar o princípio da insignificância em casos de peculato, devido ao caráter de desvio de bem público, que ofende a administração pública. Ou seja, mesmo que o valor seja pequeno, o crime atinge a moralidade administrativa.
D - Para o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, do Código Penal, não há nenhuma causa de aumento de pena previsto.
Essa alternativa é incorreta. O § 1º do Art. 317 do Código Penal prevê causa de aumento de pena para o crime de corrupção passiva quando o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
E - A exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida constitui crime de peculato.
Essa afirmação está equivocada. O descrito é uma conduta que caracteriza o crime de corrupção passiva previsto no Art. 317 do Código Penal, e não peculato. Peculato ocorre quando há apropriação ou desvio de bem por parte do funcionário público.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais ajuda, estou à disposição! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Letra B.
Prevaricação
CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ FAVORZINHO GRATUITO
⇒ cede a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO ⇒ SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO
⇒ age sozinho.
⇒ não tem vantagem indevida.
⇒ não tem pedido de favor
Sobre a letra A)
Tanto em 2007 (RESP 902.037), como também em 2016 (HC 264.459/SP), a Corte asseverou que “o advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais”.
A
O advogado dativo não é considerado funcionário público para fins penais.
B
O crime de prevaricação, previsto no Art. 319 consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
C
Ao crime de peculato é cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.
D
Para o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, do Código Penal, não há nenhuma causa de aumento de pena previsto.
E
A exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, de vantagem indevida constitui crime de peculato.
ASSERTIVAS
A)O advogado dativo não é considerado funcionário público para fins penais. ERRADO
Um advogado dativo é um profissional nomeado pelo juiz para defender o réu, ele não faz parte da defensoria pública mas uma vez nomeado ele exerce uma função pública ainda que transitória podendo responder por crimes funcionais.
B)O crime de prevaricação, previsto no Art. 319 consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. CERTO
Texto de lei literal do artigo 319.
C)Ao crime de peculato é cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial. ERRADO
Em nenhum crime contra a administração pública cabe o principio da insignificância, com uma peculiaridade do Descaminho que é por analogia ao que é aplicado aos delitos tributários.
D)Para o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, do Código Penal, não há nenhuma causa de aumento de pena previsto. ERRADO
Há sim previsão de causa de aumento de pena no artigo 317 no parágrafo primeiro.
E)A exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumir, mas em razão dela, de vantagem indevida constitui crime de peculato. ERRADO
Essa assertiva está narrando o crime de Concussão.
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