O Art. 33 do Código de Obras do Município de Uberlândia dis...

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Q1107126 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

O Art. 33 do Código de Obras do Município de Uberlândia dispõe sobre a caracterização de habitações de interesse social no intuito de delimitar certos benefícios e requisitos para construção desse tipo de edificação e diferenciá-las das demais edificações.

Considerando esse contexto, relacione a COLUNAII com a COLUNA I, associando as exigências ou benefícios ao tipo de edificação a que se aplicam.


COLUNA I

1. É exclusivamente aplicável às habitações de interesse social.

2. É aplicável tanto a habitações de interesse social quanto às demais edificações.

3. Não é aplicável às habitações de interesse social.

COLUNA II

( ) A concessão pelo Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, de plantas populares aos proprietários de imóveis no município de Uberlândia, desde que o requerente atenda aos requisitos expressos no código de obras.

( ) A construção de edificação de uso misto (residencial e comercial) por pequenas construtoras, com fins comerciais, onde as unidades habitacionais possuam área construída máxima de 70 m2 (setenta metros quadrados).

( ) Exige-se, obrigatoriamente, a ligação da edificação às redes urbanas de água e esgoto e, na falta destas, a necessidade de se obedecer às regulamentações dos órgãos competentes.


Assinale a sequência correta.

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